sexta-feira, 6 de maio de 2022

Fundos de Pensão: Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável a fundos de pensão, só para previdência privada aberta

 


Comissão da Câmara exclui aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às EFPC

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 98/2015 que exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Originalmente o projeto de lei, que é de autoria do Deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), considerava a aplicação do CDC às entidades fechadas, mas a partir de interlocução da Abrapp com representantes do Congresso Nacional, chegou-se à alteração almejada pelo sistema.

A Abrapp vem acompanhando de perto nos últimos anos a tramitação do projeto de lei com o objetivo de afastar o risco de incidência do Código do Consumidor sobre os contratos previdenciários. Em reunião realizada com a Deputada Flávia Morais (PDT-MG) em abril de 2021, o Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, tinha destacado o entendimento dos tribunais superiores sobre a questão. “Mostramos como o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de maneira contrária à aplicação do CDC para os contratos da Previdência Complementar Fechada”, disse na época – leia mais. Vale destacar que a Abrapp acompanha todos os projetos de lei e propostas legislativas que podem produzir impacto sobre o sistema através do trabalho de assessoria parlamentar realizado por Tarciana Xavier.

Agora, a alteração foi alcançada justamente a partir da produção de um parecer da Deputada Flávia Morais que é a relatora do projeto de lei. Diz o parecer que “A redação pretendida é idêntica à do enunciado da Súmula no 321, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que estava em vigor na época da apresentação da proposição. Porém, ao se referir à ‘entidade de previdência privada’, seu conteúdo não fazia a necessária distinção entre entidades abertas e fechadas de previdência complementar. Por esse motivo, a Súmula no 321, foi cancelada em 2016, e substituída pela Súmula no 563, com o seguinte enunciado: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

Nesse sentido, o substitutivo apresentado pela relatora traz a inclusão de parágrafo único em seu artigo 73, que diz o seguinte: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”. O texto está pronto para ser votado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Abrapp (04/05/2022)

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