Texto ainda será avaliado pela procuradoria da agência antes de ser votado
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou na última segunda-feira (25/4) uma nova minuta com regras para notificação de clientes de planos de saúde inadimplentes.
De acordo com a proposta, os planos poderão notificar os beneficiários sobre as dívidas até o 50° dia de inadimplência por e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagens de SMS, Whatsapp, Telegram, ligação telefônica gravada, carta com aviso de recebimento (AR), preposto da operadora ou edital.
O texto ainda será avaliado pela procuradoria da agência antes de ser colocado em votação. Além disso, os diretores Maurício Nunes e Eliane Medeiros informaram que vão apresentar sugestões para aprimorar a minuta.
Atualmente, as operadoras têm apenas três opções para notificar os clientes: via postal com Aviso de Recebimento (AR), meios próprios ou edital. Elas afirmam, no entanto, que essas formas ficaram onerosas e deixaram de ser eficazes com avanços de novas tecnologias. Um entendimento da Diretoria de Fiscalização da agência já autoriza as empresas a notificarem por meio eletrônico até que a resolução seja aprovada.
Caso a versão atual da proposta seja aprovada, os planos deverão garantir um prazo de dez dias ininterruptos, após a notificação, para que os usuários quitem os débitos.
Não havendo pagamento após esse período, o contrato poderá ser rescindido, desde que fique comprovado que houve a notificação. Porém, se a operadora continuar a cobrar mensalidades nos meses subsequentes ao aviso, os serviços deverão ser mantidos.
A sugestão de norma traz também a definição de inadimplência, que é o não pagamento da mensalidade. Nessa conceituação, atraso não é considerado inadimplência. Os atrasos serão cobrados com correção monetária.
A minuta ainda estabelece que as notificações via SMS e aplicativos de mensagem só serão válidas se o destinatário confirmar o recebimento. Os editais deverão ser usados apenas quando não houver outras possibilidades de se comunicar com o cliente.
As operadoras ainda poderão usar formas próprias de notificação, como site e aplicativos, de forma complementar e respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta passou por consulta pública em junho de 2021 e recebeu 577 contribuições, das quais 149 foram acatadas e 36 acatadas parcialmente. O mercado regulado, as instituições de saúde, os órgãos de defesa do consumidor e consultorias contribuíram com sugestões.
Fonte: Jota (28/04/2022)
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