A partir de seu perfil e objetivos, investidor tem de ponderar entre PGBL e VGBL, tributação pela tabela progressiva e pela regressiva, entre outras características
Em primeiro lugar, é preciso entender que o melhor plano não é o mesmo para todos. Podemos fazer uma simples analogia: assim como o médico não pode prescrever um tratamento sem antes coletar informações de seu paciente, como histórico de saúde e sintomas, o planejador financeiro tem o dever de extrair o máximo de informações de seu cliente para recomendar um produto de aposentadoria aderente ao seu perfil e objetivo.
Mas, em linhas gerais, quando começamos a buscar informações sobre esse importante instrumento de gestão de aposentadoria, alguns termos aparecem com frequência: PGBL x VGBL; tributação pela tabela progressiva x tributação pela tabela regressiva.
O PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre, é a modalidade que possui um benefício fiscal de dedução de até 12% de sua renda anual bruta; é recomendada aos investidores que fazem a declaração anual pelo modelo completo e o recolhimento anual para a previdência social.
Nesse caso, cabe ressaltar que a tributação do imposto de renda (IR) incidirá sobre o valor total de investimento, capital e rendimentos, sempre no resgate ou na conversão de renda.
Já o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre, é o modelo mais indicado para o investidor que declara o imposto de renda pelo modelo simplificado, ou ainda para aquele investidor que já faz a sua contribuição no PGBL e deseja aplicar um valor acima de 12% de sua renda anual bruta. Aqui, a tributação do IR será apenas sobre o valor dos rendimentos, seja no ato do resgate, seja na conversão de renda.
Em relação à tributação, existem a tabela progressiva e a tabela regressiva. A progressiva prevê cobrança de 15% de IR na fonte, podendo esse valor ser compensado na declaração de IR. Nessa modalidade os valores resgatados são somados à renda anual e o investidor pode ter que recolher mais 12,5% se, por exemplo, sua alíquota for de 27,5%. Ou pode ter direito à restituição do imposto retido se este tiver em alíquota menor que 15% ou na faixa de isenção. Esse regime é indicado para o investidor que irá usar os recursos em até 4 anos.
A tabela regressiva, por sua vez, possui alíquotas de IR decrescentes, iniciando com 35% de IR nos primeiros dois anos e reduzindo 5% a cada dois anos de aplicação, chegando à alíquota mínima de 10% após dez anos. Esse regime é adequado para investidores que pensam na utilização dos recursos acumulados acima de quatro anos.
Após a escolha da modalidade e do regime de tributação, você estará apto a escolher uma distribuidora de fundos de previdência - banco, corretora ou seguradora - que, respeitando seu perfil de investidor e tolerância a risco, vai lhe apresentar uma carteira com estratégias de renda fixa, multimercado ou até mesmo renda variável.
Dica valiosa, que pode fazer uma grande diferença no valor acumulado ao longo dos anos, é conferir e comparar taxas de administração e de carregamento que podem ser aplicadas pelas entidades.
Por fim, o investidor pode portabilizar sua previdência de uma entidade para outra sem incidir imposto de renda nem alterar a característica tributária, ou até mesmo ter uma gestão ativa, solicitando ao profissional a alteração da estratégia de sua carteira de acordo com o cenário do momento.
Consulte um profissional de sua confiança e zele pelo investimento no seu futuro.
Fonte: Valor Investe (02/05/2022)
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