Equacionamento adiado para 2023 só para títulos públicos federais marcados , diz CNPC
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) não acatou a sugestão apoiada pelas entidades civis que compõem o órgão, que propunham adiar para 2023 o equacionamento do déficit de 2021 de todos os ativos da carteira de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O CNPC decidiu, em votação realizada nesta quarta-feira (29/6), que o adiamento do equacionamento do déficit de 2021 se aplicaria apenas aos investimentos em títulos públicos federais marcados a mercado.
A proposta elaborada pela Abrapp, uma das três entidades civis com assento no CNPC, que era apoiada pelos representantes das outras duas, uma de patrocinadoras e instituidores e outras de participantes, propunha que “a entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios de caráter previdenciário com provisões matemáticas atuarialmente constituídas pode, em caráter de excepcionalidade, elaborar e aprovar até 31 de dezembro de 2023 o plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2021, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2022”. Ou seja, valia para todos os ativos do plano.
Segundo o representante das patrocinadoras e instituidores, Antonio Fernando Gazzoni, “não houve acordo nesse tema, uma vez que Previc e Secretaria da Previdência alegaram tratar-se de uma questão prudencial”, explica Gazzoni. Após duas horas de discussão o tema foi colocado em votação e a proposta do governo saiu vitoriosa, com seis votos a favor de permitir o adiamento do equacionamento apenas para carteiras de títulos públicos federais marcados a mercado, enquanto a proposta mais ampla das entidades civis teve três votos.
CNPJ por Plano – O segundo ponto da pauta do CNPC discutiu a implantação do CNPJ por plano. Segundo Gazzone, uma apresentação feita pelo auditor fiscal da Receita Federal, Pietro Giovanni Perugino, explicou que a Receita está implantando um sistema denominado Redesim junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que permitirá a inscrição diretamente em sua base dos planos e CNPJs de planos pela Previc. A implementação desse sistema, entretanto, ainda não está concluída, explicou Perugino, que é o responsável pela coordenação dessa atividade.
Enquanto o Redesim não está concluído, o que deve ocorrer apenas em 2023, a Receita Federal adotará provisoriamente uma planilha para fazer a inclusão dos planos e CNPJs de planos na sua base de dados. A planilha deverá conter informações das fundações atualizadas até a data de agosto deste ano, a ser enviada pela Previ. A autarquia se comprometeu a publicar uma resolução, no máximo até julho próximo, com os procedimentos a serem seguidos pelas EFPCs para o preenchimento dessa planilha.
Renovação de mandatos - Outro ponto tratado na reunião do CNPC foi sobre a renovação dos mandatos de vários membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar, entre eles o próprio Gazzoni, que já está em seu segundo mandato. O estatuto do órgão prevê mandatos de dois anos para os seus membros, com direito a apenas uma reeleição. Deverão ter novos integrantes as cadeiras hoje ocupadas por Antonio Fernando Gazzoni, Lúcio Capelletto (Ministério do Trabalho e Previdência), Narlon Gutierrez (Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar), Márcia Paim (Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar), Jarbas de Biagi (Sindapp) e Marcel Juviniano Barros (Anapar).
Fonte: Invest. Institucional (29/06/2022)
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