Pedido de revisão no INSS deve ser feito com prazos específicosSe você quer solicitar um reajuste na sua aposentadoria, fique atento. É preciso entender como funciona esse procedimento para que não haja uma redução em seu salário ou perder o abono por desrespeitar o tempo limite determinado pelo órgão. Abaixo, um especialista te explica como funciona a revisão.
A revisão salarial do INSS é concedida para os segurados que estão com o cálculo das contribuições desatualizados. Normalmente ela é feita em contato com o próprio órgão, podendo entrar com um pedido de recurso.
O cidadão deve ficar atento a diferença do recurso e da revisão. A primeira opção funciona para contestar uma decisão já tomada pelo INSS e a segunda é um processo administrativo que objetiva revisar os dados de contribuição.
Abaixo, o advogado previdenciário Leonardo Borba explica qual a diferença entre revisão e recurso e quais os prazos para recorrer ao INSS. Acompanhe:
Qual a diferença entre revisão e recurso?
O recurso administrativo se presta a questionar uma decisão proferida pelo INSS no curso de um processo administrativo seja pela negativa do benefício, seja pela ausência de análise do melhor benefício ou desconsideração de alguma questão essencial para a análise do requerimento. Isto é, de acordo com o art. 305 o Decreto 3.048/99, é possível que o segurado interponha recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, das decisões proferidas pelo INSS com vistas a garantir a recorribilidade das decisões administrativas.
O ato de revisão, por sua vez, é um novo processo administrativo, provocado pelo segurado ou pelo próprio INSS, que visa a correção de um erro procedido no ato de concessão do benefício. Isto é, como prevê o art. 347 também do Decreto 3.048/99, é possível que o segurado e o próprio INSS instaurem procedimento de revisão administrativa do ato de concessão do benefício visando corrigir algum equívoco. É possível, inclusive, que se oponha recurso administrativo em face de uma decisão proferida em um processo de revisão.
No caso da revisão, é necessário que seja observado o prazo decadencial de 10 (dez) anos para que seja possível a sua instauração, conforme preceituam os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91.
A reforma da previdência mudou algo em relação às revisões?
Não houve alteração no procedimento de revisão com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência. Pelo contrário. Como a Emenda Constitucional 43/2019 provocou uma profunda alteração nos requisitos para a concessão das aposentadorias, bem como na forma de elaboração dos cálculos dos valores dos benefícios, aumentaram as possibilidades de equívocos a serem cometidos pelo INSS no momento da análise da concessão do benefício, seja para conceder o tipo de benefício mais vantajoso ou para conceder um valor de aposentadoria maior.
Existe um prazo para eu entrar com o pedido de revisão?
O art. 103 da Lei 8.213/91 determina que o segurado possui o prazo decadencial de 10 (dez) anos para requerer a revisão do benefício tanto nas vias administrativas quanto nas vias judiciais e possui como marco inicial, em regra, o mês seguinte ao mês de recebimento do primeiro benefício.
Importa dizer que o requerimento administrativo de revisão é causa de suspensão da fluência do prazo decadencial, que é retomado após a ciência da decisão administrativa.
Por outro lado, a Turma Nacional de Uniformização – TNU, ao julgar o Tema 256, fixou a tese segundo a qual é o ato de indeferimento ou cessação de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo. Corroborando esta tese, o STF, no julgamento da ADI 6.096, declarou inconstitucional trecho da lei que fixava o prazo decadencial para ação que busca concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário.
Existe um prazo máximo para que o meu pedido de revisão seja analisado?
Enquanto autarquia previdenciária o INSS está sujeito à Lei dos Processos Administrativos (Lei n.º 9.784/99) e, segundo o art. 49 da referida lei, a Administração Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o requerimento administrativo, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.
O §5º do art. 41-A da Lei 8.213/91 e o art. 174 do Decreto 3.048/99, por outro lado, estabelecem o prazo de 45 dias para que o INSS implemente o benefício após a sua concessão, prazo este que também pode ser prorrogado mediante justificativa.
Com base neste dispositivo a autarquia previdenciária utiliza o prazo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, como tempo máximo para análise do requerimento.
O INSS pode pedir a revisão do benefício?
Também em razão do poder de autotutela da Administração Pública, o INSS, verificando o cometimento de um equívoco no ato de concessão do benefício administrativo pode instaurar o procedimento administrativo de revisão, no qual devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Contudo, a revisão de ofício por parte do INSS também está sujeita ao prazo decadencial de 10 (dez) anos, como prevê o art. 103-A da Lei 8.213/91.
Fonte: FDR (30/06/2022)
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