Metodologia baseada nos Bens Reversíveis à União, antes calculada pelo TCU em R$ 105 bi, caiu para somente R$ 22,6 bi
O Conselho Diretor da Anatel indicou nesta terça, 5/7, em reunião extraordinária, os valores devidos por cada uma das concessionárias de telefonia fixa – Oi, Vivo, Claro, Algar e Sercomtel – caso decidam converter os atuais contratos em regime público para autorizações em regime privado. No total, o saldo da adaptação é de R$ 22,601 bilhões – calculado até abril de 2022.
O resultado foi apresentado por empresa. Assim, a Oi, que junta R$ 8,227 bilhões da Telemar com R$ 3,949 bilhões da Brasil Telecom, soma R$ 12,1 bilhões. O segundo maior valor é da Telefônica/Vivo, R$ 7,709 bilhões, seguida pela Claro, R$ 2,273 bilhões; Algar, R$ 275,3 milhões e Sercomtel, R$ 167,1 milhões.
Esses valores são a base da negociação prevista na Lei 13.879/19, que abriu caminho para a transformação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, a telefonia prestada em regime público, em contratos de autorização. A regra prevê que para fazer a transformação, as empresas devem se comprometer com investimentos no valor do saldo da adaptação.
As empresas ainda vão combater as cifras apontadas pela agência, o que deverá fazer os números mudarem. As concessionárias já apresentaram pedidos de arbitragem junto à Anatel para discutir o que consideram prejuízos nas concessões do STFC, pedindo compensações.
Como apontou Artur Coimbra, esse é um impacto que ainda não foi medido. “Qualquer resultado negativo que venha da arbitragem virá na compensação com desoneração de obrigações regulatórias, entraria abatendo compromissos de investimentos existentes na adaptação. Ou, caso demore muito, via precatórios”, disse Coimbra.
Os valores agora divulgados são consequência da metodologia de cálculo escolhida e aprovada pelo comando da Anatel nesta quinta. Agora, essa metodologia vai passar pelo crivo do Tribunal de Contas da União. A perspectiva da agência é que os valores finais voltem e sejam aprovados de forma definitiva pelo regulador em dezembro deste ano. Nesse caso, as empresas terão até abril de 2023 para exercer a opção pela adaptação, com assinatura dos termos em fevereiro de 2024.
Como explicou Coimbra, das três opções, a preferência foi pela fórmula que considera o valor contábil líquido dos bens reversíveis, com revalorização de imóveis – edifícios e terrenos. As outras opções eram sem qualquer revalorização, que dava valor menor; ou com revalorização completa, inclusive dos ativos de infraestrutura passiva – cobre, fibras, dutos, postes, torres, que dava valor maior que os R$ 22,6 bilhões. Coimbra explica que o cenário 3 apresentou limitações de desmobilização e venda ou alto custo de revalorização.
“A proposta se baseia em uma relação de bens reversíveis mais fidedigna, combinada com o documento de separação e alocação de contas. Foi possível obter uma RBR final mais assertiva, um inventário de bens mais consistente, atualizadas, corrigidas e ajustadas por revisão financeira de 1998 a 2019”, afirmou Coimbra.
Na prática, a Anatel aprovou a seguinte fórmula, pela qual o valor econômico da adaptação é igual a A1+A2+B1+B2+C. Ou seja, a soma do saldo de desonerações anteriores (A1), mais o saldo de eventos imprevistos com impactos na concessão (A2), mais o saldo da desoneração do ônus bienal (B1), mais o saldo da desoneração do Fator X (B2), mais o valor dos ativos que não serão revertidos à Anatel (C).
Coimbra reconheceu que as teles vão reclamar dos valores, mas defendeu a solidez dos cálculos. "Temos a convicção que a Anatel está correta. Podemos fazer mudanças, uma vez que o TCU vai avaliar, mas do ponto de vista de metodologia aplicada, temos certeza que estamos corretos. E até o momento nenhuma operadora disse para mim que a metodologia estava errada", completou.
Fonte: Convergência Digital (05/07/2022)
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