Os 729 dias, em média, para julgar um recurso de lavagem de dinheiro
Uma auditoria interna da CGU apontou a “ineficiência” de dois conselhos ligados ao Ministério da Economia e um ao Ministério do Trabalho com competências para julgar recursos interpostos contra decisões em primeira instância, respectivamente, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Previc em processos de lavagem de dinheiro e às sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.
No relatório, a CGU verificou que o tempo médio de julgamento no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados de Previdência Aberta e de Capitalização consumiu 729 dias, ou seja, dois anos, enquanto no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é de 466 dias e na Câmara de Recursos da Previdência Complementar é de 295 dias, enquanto a ANS consumiu 137 dias, no período analisado.
A controladoria também identificou “deficiências” nos processos seletivos para a escolha de conselheiros nos órgãos ligados ao Ministério da Economia, recomendando “o controle das vacâncias” e agilidade na substituição.
Fonte: O Globo (22/11/2022)
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