Julgamento segue amanhã, quinta feira
O STF (Supremo Tribunal Federal) continua amanhã (1º) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Hoje, foram ouvidos representantes do instituto e de entidades que representam os direitos dos segurados. O Procurador-Geral da República Augusto Aras também fez uma argumentação a favor dos segurados. O único voto foi do ministro Kássio Nunes Marques, que votou a favor do INSS. Todos os demais ministros ainda não votaram.
Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, mas Nunes Marques, que era voto vencido, pediu revisão e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, já que o mesmo não poderia dar uma nova decisão por ter deixado a cadeira do Supremo após aposentadoria.
Assim, o ministro André Mendonça, que subsistiu Marco Aurélio, não tem direito ao voto.
Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias. (Saiba mais)
Quem tem direito à revisão?
Se aprovada, a revisão só pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Nenhuma aposentadoria concedida depois da reforma da Previdência tem direito à revisão. Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.
A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.
A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.
Quem é beneficiado pela revisão?
O IBDP diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.
Vale a pena para todo mundo?
Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, afirma que não. A revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.
Faiock diz que é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação. Se um aposentado faz o pedido de revisão e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.
Feito o cálculo, o aposentado precisa avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual ou se a revisão aumentaria a aposentadoria.
Como pedir a revisão?
Faiock afirma que cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado.
O IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados.
A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
Fonte: UOL Economia (30/11/2022)
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