segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Fundos de Pensão: Comissão da Câmara aprova opção do regime de tributação na época da concessão do benefício

 


Atualmente a opção pelo regime de tributação nos fundos de pensão é feita no ingresso do plano

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira (23/11) o substitutivo do deputado federal Luiz Lima (PL/RJ) ao Projeto de Lei (PL) nº 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que permite a participantes e assistidos de planos de previdência complementar a opção pelo regime de tributação no momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate dos valores. 

Além disso, cria duas novas faixas de tributação na tabela regressiva, de 5% para recursos acumulado entre 12 e 14 anos e alíquota zero para recursos com acumulação superior a 14 anos. 

Atualmente, os participantes e assistidos de planos de previdência complementar devem optar pelo regime tributário, se progressivo ou regressivo, até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, numa decisão que não pode ser alterada posteriormente. 

Além de postergar o momento da decisão, o PL 5503 permite que os assistidos ou seus representantes legais exerçam a opção em situações especiais, como a de falecimento do participante. 

Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o PL 5503 segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas três comissões, sem precisar passar por votação no plenário na Câmara, seguirá de volta ao Senado onde já tinha sido aprovado em maio pela Comissão de Assuntos Econômicos. A volta ao Senado é necessária porque houve modificações na Câmara dos Deputados, com a inclusão das duas novas alíquotas na opção do imposto regressivo.

Fonte: Invest. Institucional (23/11/2022)

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