terça-feira, 22 de novembro de 2022

IR nos Fundos de Pensão: Isenção de tributos sobre aplicações e resultados da Previ (BB) e em outras entidades continua vigente

 


Decisão recente do STF não traz impacto de rentabilidade para os planos de fundos de pensão

Em outubro, foram publicadas notícias na imprensa sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à incidência do Imposto de Renda (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre aplicações e resultados de entidades fechadas de previdência complementar.   

Esclarecemos que tal decisão não impacta a Previ, seus respectivos planos de benefícios e seus associados. 

A decisão do STF, publicada no dia 8/11, diz respeito apenas ao período anterior às isenções concedidas pelas leis 10.426/2002 e 11.053/2004, relativas, respectivamente, à CSLL e ao IRRF. Neste período, a Previ recolheu os encargos que eram devidos no momento próprio. Logo, a Previ continua isenta do recolhimento dos tributos.

Fonte:  Previ (14/11/2022)

Nota da Redação:  Conforme informamos em outras postagens, os rendimentos dos planos previdenciários das entidades que fizeram o provisionamento desses dois impostos no passado, não sofrerão qualquer redução. 

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