quarta-feira, 23 de novembro de 2022

TIC: Presidente da Pharol (ex Portugal Telecom) renuncia a cargo no conselho da Oi

 


Membro de longa data e presidente da Pharol (antiga Portugal Telecom), Luís Maria Viana Palha da Silva renunciou ao cargo no conselho de administração da Oi. O anúncio foi feito pela operadora nesta segunda-feira, 21, e acontece após a não realização da assembleia geral extraordinária na última sexta, 18, para deliberar sobre a proposta de grupamento de ações da companhia.

No comunicado, a companhia expressou "o mais profundo agradecimento" ao ex-conselheiro "pela dedicação durante seu mandato, reconhecendo as suas importantes atribuições para a companhia". Um substituto deverá ser indicado pelo conselho, mas a empresa não deu prazo para que isso aconteça. 

Palha da Silva tem histórico conturbado com a Oi. Após o fracasso da fusão com a Portugal Telecom em 2015, o executivo ainda foi indicado para a diretoria da operadora brasileira junto com outros oito nomes da antiga controladora. Depois da pulverização do capital, a companhia portuguesa continuou controladora, mas sem poder de veto no conselho, ainda com a presença do executivo.

Ele foi novamente indicado pela Pharol para compor o conselho da Oi em 2016, em meio a uma disputa interna que envolvia um acordo da companhia portuguesa com o empresário Nelson Tanure, atualmente controlador das paranaenses Ligga (antiga Copel Telecom) e Sercomtel. Em 2018, já no âmbito da recuperação judicial da operadora brasileira, Palha da Silva, além de o outros membros ligados à Pharol e a Tanure, foram afastados do conselho pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana.

Grupamento de Ações da Oi

Na sexta passada, a AGE convocada para decidir a proposta do grupamento de ações não foi realizada por falta de quórum mínimo. A Oi terá agora de remarcar a assembleia, realizando uma segunda convocação, mas a data ainda não foi divulgada pela empresa. 

A proposta trazida pelo conselho de administração da companhia é de realizar o grupamento na proporção de 50 para 1 – ou seja, cada grupo de 50 ações seria transformada em uma nova ação, com valor equivalente à soma. A Oi precisa realizar esse procedimento por determinação da B3, uma vez que os papéis da empresa vêm sido cotado abaixo do patamar mínimo de R$ 1. Fontes consultadas por TELETIME, contudo, não acreditam que isso seja suficiente para resolver a volatilidade das negociações da empresa na bolsa.

Fonte: TeleTime (21/11/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".