quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Planos de Saúde: O que está para mudar na nova legislação dos Planos de Saúde

 


Projeto de lei dá à ANS poder de suspender reajuste abusivo de contratos coletivos

Texto que restringe rescisão unilateral de contratos pelas operadoras deve ir a plenário até outubro, diz o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator da matéria

Deve ser votado nas próximas semanas, o projeto de lei que dá a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a possibilidade de suspender reajustes abusivos de planos de saúde coletivos, que representam cerca de 80% dos mais de 50 milhões de usuários do setor.

O texto ainda restringe a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras aos casos de inadimplência por 60 dias consecutivos ou mais. Hoje é permitida a rescisão imotivada desde que haja a informação aos usuários dentro do prazo estabelecido em contrato. O expediente muitas vezes é usado para expulsar da carteira contratos com beneficiários de alto custo e de grande frequência de utilização dos planos.

— Pessoas estão sendo notificadas e retiradas do plano de saúde por terem alto custo. Um dos pontos principais do relatório é o fim da rescisão unilateral dos planos — afirmou o deputado.

Segundo o relatório apresentado, nesta terça-feira, pelo deputado Duarte Jr (PSB-MA), a ANS poderia intervir sempre que o reajuste fosse "substancialmente" maior do que o índice determinado pela agência para os planos individuais, que são os únicos a terem o aumento limitado pela reguladora. No limite, a ANS poderia até suspender o reajuste aplicado pela operadora, explica relator:

— A ANS poderá intervir no reajuste se for substancialmente maior (que as taxas aplicadas em planos individuais) e anulá-lo se considerar que o aumento foi desproporcional. A ANS vai ter que estar mais presente na modulação.

O projeto ainda determina que as operadoras de planos de saúde faça o cálculo conjunto de toda a sua carteira para contratos com até 99 beneficiários. Atualmente, o recorte são 29 usuários. O objetivo dessa ampliação é aumentar a diluição de risco, reduzindo a chance de contratos pequenos que tenham um doente grave, um procedimento complexo, possam ter reajustes muito altos.

Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes dos planos de saúde têm pesado mais para os consumidores vinculados a contratos coletivos empresariais de pequeno porte, com até 29 beneficiários. De 2018 a 2022, o aumento médio foi de 82,4%, contra um índice de 35,4% apurado no período para os planos individuais

Nos contratos a partir de cem beneficiários os aumentos são negociados individualmente por cada contratante (empresa, associação) diretamente com a operadora. Nas duas hipóteses, no entanto, a ANS poderá pedir informações e solicitar alteração nos percentuais aplicados caso identifique abusividade.

No mesmo relatório, Duarte Jr. ainda pede uma alteração na lei do SUS, criando um prontuário único do paciente, que estaria disponível tanto na rede privada de hospitais, quanto na rede pública.

As entidades representativas da saúde suplementar, em nota, dizem ver "com preocupação algumas medidas presentes no relatório que desconsideram peculiaridades do setor e comprometem alguns dos pilares fundamentais de seu funcionamento. No entanto, acreditamos na capacidade de diálogo com o relator e com todos os demais parlamentares a fim de evitar decisões que poderiam prejudicar o funcionamento da saúde privada no país tal como a conhecemos hoje."

A nota é assinada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a FenaSaúde (que representa as seguradoras), a Unidas, a Unimed do Brasil e Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidaes Filantrópicas (CMB).

Especialistas reconhecem avanços, mas acham PL deveria ter ido além

Na avaliação de especialistas, o maior avanço da proposta é a restrição a rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras.

— O projeto de lei impede a prática de expulsar clientes de planos falso coletivos em função de doenças ou idade. Mas não atende expectativas apresentadas pelo próprio relator de paridade de reajustes entre plano individual e falso coletivos e também não equaciona o problema dos descredenciamentos - pondera a médica Ligia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ.

Rafael Robba, advogado especialista em direto à Saúde, do Vilhena e Silva Advogados, diz que será preciso verificar como será feita a implementação de controles de reajustes do contratos coletivos pela ANS e qual será a efetividade.

—A ideia é interessante, mas não sabe se de fato vai funcionar, se a ANS vai fiscalizar e exigir o cumprimento dessas normas, pois isso exigiria uma atuação da ANS de controle imensa.

Apesar de fazer um balanço positivo para o consumidor, a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e ex-diretora da ANS, Maria Stella Gregori, considera que a rescisão unilateral de contrato não deveria ser permitida, já que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

— Embora seja uma prática do mercado, rescisão unilateral de contrato é vedada pelo CDC, nesse caso o consumidor poderia ser alvo de uma ação de cobrança. Também não foi enfrentado a questão de não entrega dos contratos nos planos coletivo.

Procurada a ANS disse que ainda está analisando o relatório e que não se pronunciaria.

Fonte: O Globo (12/09/2023)

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