domingo, 12 de novembro de 2023
Sistel: Conselheira eleita Flordeliz esclarece a antecipação do Pecúlio por Morte ainda em vida nos planos PBS
Esclarecimentos divulgados pela conselheira deliberativa eleita em 30/10 e divulgado publicamente na data de hoje no grupo Sistelados do Brasil do Facebook.
Depois de várias reuniões envolvendo Conselheiros Deliberativos, Sistel e Patrocinadoras, sem desobedecer nenhuma legislação, em 2018, a Sistel e Patrocinadoras começaram a vislumbrar a possibilidade de antecipar o pecúlio em vida, naquela ocasião, para os sistelados.
Vide abaixo os esclarecimento divulgados:
"Como tenho recebido vários questionamentos sobre o Pecúlio repasso para vocês, sistelados dos planos PBS administrados pela Fundação de Seguridade Sistel as perguntas e respostas mais frequentes.
Tendo dúvida ligue para mim (telefone no fim da postagem) a fim de entender o processo de Antecipação do Pecúlio.
1. O que é Pecúlio?
Para facilitar o entendimento, podemos falar que pecúlio é um benefício tipo seguro de Vida. Seu recebimento somente seria possível com a morte do segurado. De acordo com o conceito deste benefício somente os familiares que iriam usufruir deste benefício após a morte do assistido.
2. Como foi adquirido o Pecúlio?
No momento em que o participante fez a opção para vincular na Previdência Complementar conforme (lei 6435- de 15 de julho de1977) tinha este incentivo equivalente a 10 (dez) vezes o SRB= Salário Real de Benefício. Este benefício vigorou até a revogação desta Lei através da LC 109 de 29 de maio de 2001. Portanto, quem foi admitido no Sistema de Telecomunicações até o dia 28/05/2001 possui o Pecúlio, desde que tenha aderido à Previdência Complementar.
3. Como foi possível alterar este conceito para recebimento deste benefício em vida?
Através de muitas pesquisas aprofundadas em outros Regulamentos de planos Previdenciários que constavam em seus regulamentos o recebimento do Pecúlio em vida baseados nos normativos da PREVIC, CNPC, CGPC e Decretos.
4. Qual o valor do meu Pecúlio?
Para os assistidos do PBS-A, o valor deste benefício se encontra no Demonstrativo de Pagamento de Benefícios, O ITEM DE MENSAGENS com a seguinte descrição - VALOR SIMULADO DE 100% OU 50% DO PECÚLIO POR MORTE
5. É aquele valor que irei recebê-lo?
Não. Como você está antecipando de alguma aplicação de rendimento terá um cálculo atuarial obedecendo à taxa de juros e uma tabela de mortalidade do seu Plano Previdenciário (PBS) administrado pela Sistel. Este percentual será descontado do valor citado como Pecúlio em seu contracheque.
6. Qual será meu desconto?
O desconto será calculado individualmente de acordo com a idade do assistido. De forma que, quanto mais novo for o assistido maior será o percentual de desconto. E, quanto mais velho for o assistido menor será desconto.
7. Onde posso consultar esta tabela?
Desde o início da nossa luta foi sugestão dos conselheiros disponibilizar, na ocasião da liberação deste benefício, um simulador para que o próprio assistido possa conhecer o valor líquido a receber e ajustar o melhor momento para sua adesão.
8. Será apenas este desconto?
Para quem paga imposto de Renda também tem a parte do Leão. De forma que, além do fator redutor dentro da Sistel tem também o Imposto de Renda que é a parte do governo. Somente não terá imposto de Renda sobre o valor do pecúlio para os assistidos que são isentos deste tributo.
9. Como fica a situação de quem já antecipou 50% deste valor por doença grave ou aposentadoria por invalidez?
Este assistido terá o mesmo direito de antecipar o restante do valor constante no Demonstrativo de pagamento.
10. Qual o valor que posso antecipar?
Você poderá retirar o total descrito em seu demonstrativo ou 50% daquele valor. Sempre lembrando que sobre o valor incidirá o fator redutor (desconto) e o Imposto de Renda.
11. Qual o prazo que tenho para requerer esta antecipação?
Não terá prazo, esta conquista pode ser requerida a qualquer tempo pelo assistido, após a liberação deste benefício (Pecúlio) pela SISTEL.
12. Sou pensionista como faço para receber este benefício?
Toda (o) pensionista já recebeu o pecúlio por ocasião do óbito do assistido, portanto, ele (a) não poderá requerê-lo novamente. O pagamento do Pecúlio é realizado apenas uma única vez.
ESCLARECIMENTOS APÓS A LIBERAÇÂO DO PECÚLIO
1. Quando o pecúlio será liberado?
A parte que compete aos órgãos Sistel e PREVIC está totalmente liberada. Nesta data de 30 de outubro 2023, informo-lhes que este processo se encontra na TELEBRÁS que é a responsável junto à SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), dependendo, somente, da sua autorização.
2. É obrigatória a retirada do Pecúlio?
Não. É opcional. Cada assistido fará uma solicitação através de preenchimento de um formulário.
3. Como fazê-lo?
Quando for liberado o pecúlio estará disponibilizado no portal um formulário específico para sua antecipação. AGUARDEM!!!!
4. Terá alguma exigência para a retirada do pecúlio?
Sim. Haverá uma exigência fundamental e legal para a retirada do pecúlio: a aprovação do beneficiário e ou designados ao assistido para sua retirada.
5. Por que existe esta exigência pela Sistel?
Como a legislação prevê que o beneficiário ou designado poderá receber o pecúlio após o falecimento do assistido é necessário que os mesmos tomem conhecimento da opção do assistido em antecipar seu pecúlio em vida. Assim a família tomará conhecimento de que o pecúlio foi antecipado por livre e espontânea vontade do assistido.
6. No caso de separação como fica?
É necessária a autorização do atual cônjuge como também do anterior, caso o anterior receba pensão na SISTEL.
7. Porque o cônjuge anterior tem que autorizar também no formulário para autorização do Pecúlio?
Como o cônjuge é receptor de pensão na Sistel com direito de receber parte deste benefício, após o óbito do assistido, é necessário a sua autorização e conhecimento da opção do assistido em receber tal valor em vida. Ou seja, após a morte do assistido a família não terá pecúlio a receber e isto tem que ficar bem claro para os familiares.
Caso o assistido opte por não antecipar este benefício em vida, aquele valor do Demonstrativo de Pagamento de Benefícios no item MENSAGENS será destinado aos beneficiários e ou designados SEM O FATOR REDUTOR.
Mantenham seu cadastro na Sistel atualizado, principalmente, em se tratando de PECÚLIO.
Flordeliz Maria de Moura Rios - Conselheira Deliberativa eleita – Fundação Sistel
Tel: 31 99954-2954
BH, 30 de outubro de 2023"
Fonte: Grupo FB Sistelados do Brasil (12/11/2023)
Nota da Redação: Louvável a atitude da conselheira eleita Flordeliz e do conselheiro eleito Cleomar em divulgar esses esclarecimentos tão importantes aos sistelados dos planos PBS da Sistel.
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