quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Fundos de Pensão: Procurador chefe da Previc é demitido pelo ministro. Conheça o caso



Em 31 de outubro, Carlos Lupi dispensou do cargo de procurador-chefe da Previc, Danilo Miranda. A informação saiu no Diário Oficial do dia 3 deste mês de forma lacônica, sem qualquer justificativa. 

Antes o procurador federal havia sido afastado por 60 dias por ordem da AGU e tivera seus equipamentos funcionais apreendidos. E já fora aberto um processo disciplinar para investigá-lo contra a práticas de irregularidades no exercício de sua função.

O que pesa contra Miranda?

Miranda foi investigado pela prática de atos de conflito de interesse e de improbidade, uso do cargo para benefício próprio, atuação em processo administrativo no qual estaria impedido e, ainda, o exercício da função de árbitro em disputas privadas — tudo isso ao mesmo tempo em que chefiava a instituição responsável pela fiscalização e supervisão de todos os fundos de pensão do país.

Miranda, em 2016, fundou a Cames Brasil. Ou seja, uma "Câmara de Arbitragem e Mediação Especializada". E nela atua desde sempre em mediações, naturalmente em paralelo ao trabalho na Previc.

Danilo Miranda questionou o seu afastamento perante a Justiça Federal de Brasília. O pedido, porém, foi negado pelo juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, que reconheceu que a investigação da AGU aponta fatos, em tese, graves, em que Miranda supostamente estaria se valendo do cargo de procurador- chefe da Previc em prol de entes privados". Menos de duas semanas depois dessa decisão, Miranda foi dispensado por Lupi.

Correção posterior a publicação, atualizada a noite

(Atualização, às 19h23. A Anafe enviou a seguinte carta: 

"A bem da verdade, a exoneração “a pedido” do Procurador-Chefe da Previc foi divulgada no Diário Oficial da União de 07/11/2023, por meio da Portaria 3.070 do Ministro de Estado da Casa Civil. Importante esclarecer, também, que o artigo 117, inciso X, da Lei n. 8112/1990 apenas veda o exercício de atividade de gerência de empresa por servidor público, permitindo que sejam sócios cotistas ou acionistas de empresas. 

]Ainda, no caso em comento, o referido Procurador Federal teve autorização concreta e individual concedida pela Comissão de Ética da AGU para o desempenho da atividade desde 2017. Registre-se que o processo disciplinar corre em sigilo no âmbito da AGU e foi analisado pela Anafe, a pedido do associado. Não há, pois, fundamento na afirmação de que o Procurador atuou em arbitragem enquanto esteve no exercício do cargo de Procurador-Chefe. 

Observe-se, ainda, que o Procurador atuou na Procuradoria junto ao Ibama no período que vai de 2016 até o início de 2023. Ou seja, totalmente descabido o alegado desenvolvimento “desde sempre” de mediações “em paralelo ao trabalho na Previc”. 

Assim, após a análise jurídica, a associação decidiu assumir a defesa do referido Procurador Federal, visando resguardar a prerrogativa de exercício de atividade pelos membros da AGU dentro dos limites legalmente estabelecidos, na forma prevista no artigo 6, parágrafo único, da Lei n. 11.890/2008." 

A carta da Anafe fala que "a bem da verdade, a exoneração a pedido (...) foi divulgada no Diário Oficial da União de 07/11/2023." A nota do blog, contudo referia-se à portaria publicada no DOU do dia 3 de novembro. )

Fonte: Blog do Lauro Jardim (22/11/2023)

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