Habilitação é uma das exigências para o exercício de cargo ou função nas EFPC
Alista que atualiza o rol de instituições certificadoras e certificados admitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) foi publicada, dia 23/11, no Diário Oficial da União (Portaria PREVIC 1044/2023). A habilitação é requisito técnico necessário para o exercício de determinados cargos e funções dentro das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A retomada da certificação por experiência, suspensa desde 2021, responde à demanda do setor, cujos argumentos foram analisados tecnicamente e reconhecidos na Resolução PREVIC 23, publicada em agosto deste ano. O mecanismo permite aos fundos de pensão recrutar gestores de alto desempenho para suas áreas estratégicas.
Como explica o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, “atualmente existem no mercado diversos profissionais de alta performance, com histórico profissional elevado, mas que, muitas vezes, não estão dispostos a interromper a rotina em busca de uma certificação qualquer. O resgate da certificação por experiência, promovido pela PREVIC, tem como objetivo manter esses profissionais gabaritados atuando dentro do segmento de previdência complementar fechada”.
Segundo Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da autarquia, o modelo de certificação por experiência, implementado pela Resolução PREVIC 23, irá “reconhecer os 15 anos de atividade que o gestor desempenhou antes de solicitar a certificação. Sendo necessária a comprovação de experiência mínima de três anos de exercício em cargo diretivo, ou similar, em nível gerencial, em entidades e órgãos ligados à previdência complementar”.
O diretor de Licenciamento lembra, ainda, que “a experiência alcançada por esses gestores, durante a atuação no segmento de fundos de pensão, precisa ser reconhecida e mantida dentro do sistema. Por isso havia uma demanda tão forte do setor pelo retorno dessa certificação, que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar passa a considerar como requisito técnico necessário para o exercício de determinados cargos e funções dentro das EFPC”.
A lista completa com a relação das instituições certificadoras, os certificados admitidos e os cargos ocupados em EFPC que necessitam da habilitação, está disponível no anexo da Portaria PREVIC 1044/2023 (vide logo abaixo), que entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, revogando a Portaria PREVIC 560/2019.
Fonte: Previc (24/11/2023)
Cargo na EFPC | Instituição Certificadora | Certificados admitidos |
AETQ, diretor de investimentos, membros dos comitês de assessoramento que atuem diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação de recursos | ANBIMA | CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE |
ANCORD | Agentes Autônomos de Investimento - AAI | |
APIMEC | CNPI, CNPI-P e CGRPF-I | |
CFASB | CFA | |
FGV | FGV - Previdência Complementar | |
ICSS | Profissional de Investimentos e Prova de Gestão de Investimentos - PGI | |
PLANEJAR | CFP | |
Demais membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal | ANBIMA | CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE |
ANCORD | Agentes Autônomos de Investimento - AAI | |
APIMEC | CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A | |
CFASB | CFA | |
IBGC | IBGC - Conselheiros | |
FGV | FGV - Previdência Complementar | |
ICSS | Profissional de Investimentos, Prova de Gestão de Investimentos - PGI e Administradores em Geral | |
IPCOM/FIPECAFI | IPCOM/FIPECAFI - Previdência Complementar | |
PLANEJAR | CFP |
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