domingo, 12 de novembro de 2023

Sistel: Conselheira eleita Flordeliz esclarece a antecipação do Pecúlio por Morte ainda em vida nos planos PBS

 


Esclarecimentos divulgados pela conselheira deliberativa eleita em 30/10 e divulgado publicamente na data de hoje no grupo Sistelados  do Brasil do Facebook.

Depois  de  várias  reuniões  envolvendo  Conselheiros  Deliberativos,  Sistel  e Patrocinadoras, sem desobedecer nenhuma legislação, em 2018, a Sistel e Patrocinadoras  começaram  a  vislumbrar  a  possibilidade  de  antecipar  o pecúlio em vida, naquela ocasião, para os sistelados.

Vide abaixo os esclarecimento divulgados:

"Como tenho recebido vários questionamentos sobre o Pecúlio repasso para vocês, sistelados dos planos PBS administrados pela Fundação de Seguridade Sistel as perguntas e respostas mais frequentes.

Tendo  dúvida  ligue  para  mim  (telefone no fim da postagem) a  fim  de  entender  o  processo  de Antecipação do Pecúlio.

1. O que é Pecúlio? 

Para facilitar o entendimento, podemos falar que pecúlio é um benefício tipo seguro de Vida. Seu recebimento somente seria possível com a morte do segurado. De acordo com o conceito deste  benefício  somente  os  familiares  que  iriam  usufruir  deste benefício após a morte do assistido.

2. Como foi adquirido o Pecúlio? 

No momento em que o participante fez a  opção  para  vincular  na Previdência Complementar conforme  (lei 6435- de 15 de julho de1977) tinha este incentivo equivalente a 10 (dez) vezes o SRB= Salário Real de Benefício. Este benefício vigorou até a revogação desta Lei através da LC 109 de 29 de maio de 2001. Portanto, quem foi admitido no Sistema de Telecomunicações até o dia  28/05/2001  possui  o  Pecúlio,  desde  que  tenha  aderido  à Previdência Complementar.

3. Como  foi  possível  alterar  este  conceito para  recebimento  deste benefício em vida?

Através de muitas pesquisas aprofundadas em outros Regulamentos de planos Previdenciários que constavam em seus regulamentos o recebimento do Pecúlio em vida baseados nos normativos da PREVIC, CNPC, CGPC e Decretos. 

4. Qual o valor do meu Pecúlio?  

Para os assistidos do PBS-A, o valor deste benefício se encontra no Demonstrativo de Pagamento de Benefícios, O ITEM DE MENSAGENS com a seguinte descrição - VALOR SIMULADO DE 100% OU 50% DO PECÚLIO POR MORTE

5. É aquele valor que irei recebê-lo? 

Não. Como você está antecipando de  alguma  aplicação  de  rendimento  terá  um  cálculo  atuarial obedecendo à taxa de juros e uma tabela de mortalidade do seu Plano Previdenciário (PBS) administrado pela Sistel. Este percentual será descontado do valor citado como Pecúlio em seu contracheque.

6. Qual  será  meu  desconto? 

O  desconto  será  calculado individualmente de acordo com a idade do assistido. De forma que, quanto  mais  novo for  o  assistido  maior será  o  percentual  de desconto. E, quanto mais velho for o assistido menor será desconto.

7. Onde posso consultar esta tabela?

Desde o início da nossa luta foi sugestão  dos  conselheiros disponibilizar,  na  ocasião  da  liberação deste  benefício, um  simulador para  que  o  próprio  assistido  possa conhecer o valor líquido a receber e ajustar o melhor momento para sua adesão.

8. Será apenas este desconto? 

Para quem paga imposto de Renda também tem a parte do Leão. De forma que, além do fator redutor dentro da Sistel tem também o Imposto de Renda que é a parte do governo. Somente não terá imposto de Renda sobre o valor do pecúlio para os assistidos que são isentos deste tributo.

9. Como  fica  a  situação  de  quem  já  antecipou  50%  deste  valor  por doença grave ou aposentadoria por invalidez?

 Este assistido terá o mesmo  direito  de  antecipar  o  restante  do  valor  constante  no Demonstrativo de pagamento.

10. Qual  o  valor  que  posso  antecipar? 

Você  poderá  retirar  o  total descrito  em  seu  demonstrativo  ou  50%  daquele valor. Sempre lembrando que sobre o valor incidirá o fator redutor (desconto) e o Imposto de Renda.

11. Qual o prazo que tenho para requerer esta antecipação?

 Não terá prazo,  esta  conquista  pode  ser  requerida  a  qualquer  tempo  pelo assistido, após a liberação deste benefício (Pecúlio) pela SISTEL.

12. Sou pensionista como faço para receber este benefício?

Toda (o) pensionista já recebeu o pecúlio por ocasião do óbito do assistido, portanto, ele (a) não poderá requerê-lo novamente.  O pagamento do Pecúlio é realizado apenas uma única vez.

ESCLARECIMENTOS APÓS A LIBERAÇÂO DO PECÚLIO

1. Quando o pecúlio será liberado?

A parte que compete aos órgãos Sistel e PREVIC está totalmente liberada. Nesta data de 30 de outubro 2023, informo-lhes que este processo se encontra na TELEBRÁS que é a responsável junto à SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), dependendo, somente, da sua autorização.

2.  É obrigatória a retirada do Pecúlio?

Não. É opcional.  Cada assistido fará uma solicitação através de preenchimento de um formulário.

3.  Como fazê-lo?

Quando for liberado o pecúlio estará disponibilizado no portal um formulário específico para sua antecipação. AGUARDEM!!!!

4. Terá alguma exigência para a retirada do pecúlio?

Sim. Haverá uma exigência fundamental e legal para a retirada do pecúlio: a aprovação do beneficiário e ou designados ao assistido para sua retirada.

5. Por que existe esta exigência pela Sistel?

Como a legislação prevê que o beneficiário ou designado poderá receber o pecúlio após o falecimento do  assistido  é  necessário  que  os  mesmos  tomem  conhecimento  da opção do assistido em antecipar seu pecúlio em vida. Assim a família tomará  conhecimento  de  que  o  pecúlio  foi  antecipado  por  livre  e espontânea vontade do assistido.

6. No caso de separação como fica? 

É necessária a autorização do atual cônjuge como também do anterior, caso o anterior receba pensão na SISTEL.

7. Porque o cônjuge anterior tem que autorizar também no formulário para autorização do Pecúlio? 

Como o cônjuge é receptor de pensão na Sistel com direito de receber parte deste benefício, após o óbito do assistido, é necessário a sua autorização e conhecimento da opção do assistido em receber tal valor em vida. Ou seja, após a morte do assistido a família não  terá  pecúlio  a  receber  e  isto  tem  que  ficar  bem  claro  para  os familiares.

Caso o assistido opte por não antecipar este benefício em vida, aquele valor do Demonstrativo  de  Pagamento  de  Benefícios no  item  MENSAGENS  será destinado aos beneficiários e ou designados SEM O FATOR REDUTOR.

Mantenham seu cadastro na Sistel atualizado, principalmente, em se tratando de PECÚLIO.

Flordeliz Maria de Moura Rios - Conselheira Deliberativa eleita –  Fundação Sistel

Tel: 31 99954-2954

BH, 30 de outubro de 2023"

Fonte: Grupo FB Sistelados do Brasil (12/11/2023)

Nota da Redação: Louvável a atitude da conselheira eleita Flordeliz e do conselheiro eleito Cleomar em divulgar esses esclarecimentos tão importantes aos sistelados dos planos PBS da Sistel.

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