sábado, 11 de novembro de 2023

Comportamento: Pedido de vista no STF adia novamente julgamento sobre remuneração do FGTS



Tendencia é que os efeitos da decisão se produziriam apenas a partir da publicação da ata de julgamento, isto é, não atingiriam o passado, aqueles que se aposentaram antes da decisão final

Relator, ministro Barroso, atualizou voto para contemplar apenas depósitos futuros efetuado a partir de 2025.

O julgamento em que se discute a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi interrompido nesta quinta-feira (9/11) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu vista da ADI 5.090, na qual o tema é discutido. O placar está em 3 a 0 para estabelecer que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade. A legenda questionou o critério de remuneração dos depósitos do FGTS, hoje correspondente ao valor da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano e lucros distribuídos.

A sigla alegou que a TR não constitui índice de correção monetária, de forma que o rendimento não acompanha a inflação e o modelo gera perdas aos trabalhadores.

Em abril, o relator, Luís Roberto Barroso, propôs estabelecer que a rentabilidade dos saldos não poderia ser inferior à da caderneta de poupança.

Além disso, sugeriu fixar que os efeitos de uma eventual decisão do Tribunal se produziriam apenas a partir da publicação da ata de julgamento, isto é, não atingiriam o passado. André Mendonça acompanhou o colega na ocasião.

Na sessão desta quinta-feira, Barroso atualizou o voto. Manteve a vinculação da remuneração mínima à poupança, mas propôs uma nova modulação de efeitos.

Barroso votou para estabelecer que os efeitos só alcançarão os depósitos futuros efetuados a partir de 2025. Até lá, a totalidade dos lucros dos fundo devem ser distribuídos aos cotistas.

O reajuste considera o potencial impacto orçamentário da decisão. Em sua fala, o relator destacou que 2024 será o primeiro ano do arcabouço fiscal, de modo que não houve a previsão de uma mudança como a proposta.

Na sequência, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto atualizado. O último até ressaltou sua “reticência em interferir naquilo que o legislador bem ou mal previu”, mas terminou aderindo à solução “inteligente” do relator.

Zanin pediu mais tempo para refletir sobre a questão, segundo o próprio, em função de ter recebido novas informações da Caixa Econômica Federal e do economista do Supremo, além dos elementos discutidos em plenário.

A vista contrastou com a fala inicial do ministro Barroso, que negou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar o julgamento. O relator sustentou que o “o prolongamento desse debate que já dura quase uma década” e “tem gerado consequências negativas” para a sociedade.

O ministro Zanin tem 90 dias para devolver os autos para julgamento. Depois, o presidente do Tribunal ainda precisa agendar uma data para o caso retornar ao plenário.

Fonte: Jota (09/11/2023)

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