quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Fundos de Pensão: CNPC aprova diferimento (postergação) de contribuições extraordinários sobre equacionamento de déficit



Conselheiros aprovam resolução sobre equacionamento de déficit e defendem autonomia da Previc e do CNPC

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, na reunião desta terça-feira, 14/11, resolução que permite às entidades fechadas de previdência complementar avaliarem a possibilidade de postergar, até 31 de dezembro 2024, a aprovação de planos de equacionamento relativos a déficit acumulado de 2022, incorporando o resultado acumulado de 2023.

Esta possibilidade existe desde que, claro, a decisão esteja embasada em estudo técnico específico que demonstre os efeitos da medida no resultado do plano de benefícios, bem como sua solvência e liquidez, e não se aplica aos planos que, no fim de 2020, tenha excedido o limite de déficit acumulado previsto no artigo 29 da Resolução CNPC nº 30/2018.

Outro ponto discutido na reunião CNPC foi a interferência indevida do TCU em emitir uma liminar impedindo o colegiado de editar resolução permitindo, dentro de determinadas situações, a suspensão temporária dos planos de equacionamento de déficit que já estão em curso. De acordo com Claudia Ricaldoni, representante dos participantes e assistidos no CNPC, é unânime entre os integrantes do conselho que o TCU não tem a prerrogativa de fazer controle ou gestão sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar, “lembrando que o sistema fechado de previdência complementar é privado e que recursos que venham de eventuais estatais, na medida em que compõem as reservas de participantes, não tem mais característica de dinheiro público. Existe uma grande confusão na interpretação do TCU”.

Retirada de patrocínio 

Sobre a resolução de retirada de patrocínio, a subcomissão 2 do GT de revisão das normas da previdência complementar fechada encerrou os trabalhos, entregou o relatório que será encaminhado ao grupo de trabalho para aperfeiçoamento e/ou aprovação, e depois será encaminhado ao CNPC, que ainda se reunirá este ano. Do ponto de vista da Anapar, explica Claudia Ricaldoni, a resolução contemplou alguns pontos que considerávamos fundamentais, mas tem duas questões pendentes. “Uma delas é que não concordamos de forma alguma que as entidades fechadas possam vir a instituir planos: a legislação não concede essa permissão, não existe resolução do CNPC sobre isso e colocar essa possibilidade numa resolução de retirada de patrocínio é o que popularmente chamamos de ‘jabuti’, ou seja, não é matéria para essa resolução. Se fosse para discutir isso, essa questão deveria ter sido discutida no que viria a se tornar a Resolução CNPC nº 54/2022, que trata de planos instituídos”, salienta. O outro ponto pendente da resolução em discussão no âmbito do GT é o que trata da vigência da resolução de retirada de patrocínio. “Para nós, ela tem que alcançar todo e qualquer processo que ainda não foi aprovado pela Previc. Não basta ter chegado na Previc. Se ainda não aprovado, se ainda está em discussão, a entrada em vigor dessa resolução deve alcançar esses processos também. A gente discute muito sobre direito adquirido e nos causa bastante espécie que, na hora de discutir a vigência da lei, aqueles que questionam o direito adquirido do participante e assistido ao plano no momento em que ele se tornou elegível, começam a reivindicar direito adquirido sobre uma resolução que será revogada e substituída por outra. Então, não aceitamos dois pesos e duas medidas. Vencidos esses dois pontos, devemos chamar uma reunião com os participantes e assistidos e explicar a resolução, para ter o aval para a Anapar encaminhar para aprovação. Mas antes de qualquer coisa, precisamos ver a redação final, para garantir que esses dois pontos tenham sido superados e que ninguém mais mexa no que já existe”, afirma Claudia Ricaldoni, também integrante da Subcomissão 2 do GT de revisão das normas da previdência complementar fechada e diretora da Regional MG/ES da Anapar.

Fonte: Ed. Roncarati e Anapar (14/11/2023)

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