Conceito de solvência permite tolerar um déficit momentaneamente
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, vai enviar em outubro ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) proposta que muda as regras para adoção dos planos de equacionamento de déficit das fundações. A ideia é passar a considerar a capacidade de cumprimento de suas obrigações financeiras ao longo do tempo.
Em entrevista ao Valor, o superintendente do órgão, Ricardo Pena, explica que, atualmente, quando o plano tem um ano de déficit, é obrigado a adotar contribuições extraordinárias logo no ano seguinte. “Mas ela às vezes é desnecessária porque mais à frente se equalizaria.” O sistema acaba esmagando o participante, que em muitos planos vem recebendo contracheques quase zerados, acrescenta.
Se aprovada a proposta pelo CNPC, os fundos poderão acumular três anos de déficit antes de aplicar planos de equacionamento, mas respeitando o limite de 75% de índice de solvência. O cálculo desse indicador é feito com base no valor dos ativos do fundo e das suas obrigações futuras, ou seja, ele representa a capacidade do fundo de cumprir suas obrigações de pagamento aos participantes. No Brasil, a exigência é que esse índice seja de 100%. Caso pontualmente ele caia a 75%, haverá a tolerância para acomodar choques e flutuações de curto prazo.
Se não conseguir reverter a situação neste prazo, a fundação adota a cobrança extra dos participantes e da patrocinadora. “No mundo, o conceito usado é o de solvência, que permite tolerar momentaneamente um déficit para se recuperar à frente, desde que ele seja conjuntural, e não estrutural. Temos que ter visão contracíclica, com tolerância na bonança e na escassez.”
Pena defende também a revisão do decreto 4.942, de 2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação que trata de fundos de pensão e aplicação de penas. A proposta é de aumento da multa, em caso de má gestão, hoje em R$ 84 mil, para a faixa de R$ 800 mil (individual) a R$ 4,2 milhões, em caso de dolo ou fraude de baixo, médio ou alto impacto. O gestor pode ter ainda advertência, suspensão e inabilitação. “A punição financeira estava muito branda e não cumpria o papel de inibir irregularidades.”
Além disso, a versão original do decreto que trata do processo administrativo para apuração das responsabilidades por infrações à legislação só continha uma tipificação e agora serão 12, o que permite também diferenciação de condutas e dosimetria de penas. A atualização introduz o conceito de “ato regular de gestão”, já validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que ocorre quando um gestor age dentro dos limites de suas atribuições, da lei e baseados na boa-fé.
A proposta foi enviada à Casa Civil em agosto do ano passado, em janeiro passou por ajustes após a Previc ser chamada a debates no ministério e agora aguarda assinatura e publicação. “É necessária e urgente essa atualização, o mundo da previdência mudou bastante. Nosso objetivo não é perseguir dirigentes, e sim manter o sistema funcionando.” Procurada pelo Valor, a Casa Civil não respondeu se há previsão para edição do decreto.
Pena afirma que, se houver dolo ou fraude, a instituição reporta ao Ministério Público, mas, nos outros casos, os problemas nos processos de apuração de responsabilidades em vigor atualmente estão paralisando o setor, avalia. “Pelo que a gente passou, os problemas de reputação com a Greenfield [operação de Polícia Federal e MP, em 2016, que revelou desvios em fundos de estatais e bancos públicos], o dirigente de fundação está amedrontado porque mercado financeiro é ambiente de risco.” De acordo com Pena, o setor, que reúne patrimônio de R$ 1,3 trilhão, depende dessa segurança jurídica para a tomada de decisões.
O resultado desse temor, prossegue, é o que vem sendo chamado de “apagão de canetas”. Ou seja, os gestores têm medo de investir, por exemplo, em fundos de participações (FIP), que são mais arriscados, e, em caso de perdas, serem acusados de irregularidade e sofrerem punições.
O dirigente de fundação está amedrontado porque mercado financeiro é ambiente de risco”— Ricardo Pena
No primeiro trimestre deste ano, o setor atingiu uma alocação de R$ 820 bilhões em títulos públicos, recorde da série histórica disponibilizada pelo Ministério da Previdência, que começa em 2010, tanto em números absolutos quanto em percentual, de 67,2% do total. Entre os motivos principais para essa concentração, enumera Pena, estão os juros altos e o risco reputacional. “Depois da Greenfield, as fundações estão preferindo ativos tradicionais, sobretudo títulos públicos.”
Dados da Previc mostram que neste ano foram 74 supervisões até junho, com cinco autos de infração, enquanto em 2024 o total foi de 76 fiscalizações e um auto de infração e, em 2023, de 56 e quatro autos de infração. Atualmente, há termos de ajustamento de conduta em andamento no Postalis, dos Correios, na Ciasprev (Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos) e no Agros (Universidade Federal de Viçosa).
A implementação da autorregulação e autossupervisão no setor seria uma ajuda para evitar fraudes, mas, segundo ele, ainda é tímida. Devanir Silva, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), diz que a autofiscalização está nos planos da entidade, como um processo resultante da autorregulação. Atualmente a entidade já trabalha com três códigos, o de Autorregulação em Investimentos, em Governança Corporativa e em Certificação e Qualificação de Pessoas.
Atualmente o setor sofre uma sobreposição na fiscalização, já que em 2012 o TCU se autodeclarou competente para fiscalizar as fundações com patrocínio público, que somam 28, segundo relatório do órgão de 2024. Já sob o guarda-chuva da Previc, criada em 2009, estão todas as 270 existentes atualmente, públicas e privadas. “Gera confusão porque aqui temos um regime sancionador e lá, outro. O dirigente de uma fundação tem um xerife da Previc e um do TCU.”
Segundo Pena, a ideia é firmar um acordo de cooperação técnica com o tribunal para compartilhamento de informações e reduzir a duplicidade, “porque é dinheiro público duas vezes fazendo a mesma coisa.” A Abrapp, inclusive, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a fiscalização pelo TCU. Em resposta ao Valor, tribunal afirmou que o acordo “está em discussão e ainda não foi assinado. Nesse momento, não há informações públicas.”
Outro tema na agenda da Previc é a implementação dos critérios ASGI - Ambiental, Social, Governança e Integridade - nas carteiras. A ideia é que até dezembro a resolução com os parâmetros entre em consulta pública e seja finalizada para começar a valer com um prazo para a adaptação dos portfólios. “No mundo inteiro é um aspecto fundamental”, comenta. “Como temos essa concentração grande em títulos públicos, queremos começar sobretudo na renda variável e de títulos privados e, nos próximos três anos, de forma modular, fazer o diagnóstico e implementar os critérios.”
Fonte: Valor (25/07/2025)
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".