Mudanças resumen-se a paridade de representação nos 2 conselhos (uma luta desse blog há anos), rodízio de presidentes dos conselhos entre representantes de participantes e patrocinadores e redução da reserva de contingência, mas faltam mais coisas ...
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 84, de 2015, que altera as Leis Complementares 108 e 109 de 2001, avança na Câmara dos Deputados com o objetivo de reformular as regras de governança das entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão. O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT), apresentou um substitutivo ao texto original, mantendo pontos considerados essenciais para garantir maior transparência e equilíbrio nas decisões, mas rejeitando alterações que poderiam gerar impasses na tomada de decisões.
Principais mudanças propostas
O PLP 84/2015 busca estabelecer paridade na representação entre patrocinadores (empregadores) e participantes (beneficiários) nos conselhos deliberativos e fiscais das entidades de previdência complementar.
No entanto, o relator optou por não acatar a supressão do voto de qualidade do presidente do conselho deliberativo, atualmente exercido pelos patrocinadores, argumentando que sua eliminação poderia levar a impasses persistentes em decisões críticas, como a retirada de patrocínio ou alterações nos planos de benefícios.
Entre as principais alterações aprovadas no substitutivo estão:
• Estabilidade no mandato e no emprego para membros dos conselhos deliberativo e fiscal, com mandatos de quatro anos, permitindo uma recondução no caso do conselho deliberativo e vedando-a no conselho fiscal.
• Eleição direta dos representantes dos participantes e assistidos, garantindo maior participação democrática.
• Maior transparência na administração dos planos, com obrigatoriedade de informar aos órgãos reguladores os responsáveis pelas aplicações financeiras e gestão dos benefícios.
• Novo limite para reserva de contingência, reduzido de 25% para 20% do valor das reservas matemáticas, visando equilibrar a segurança dos planos sem sobrecarregar os recursos disponíveis.
• Regras claras para portabilidade e resgate, assegurando que os participantes tenham acesso à totalidade de suas contribuições ou reservas matemáticas, descontados apenas os custos administrativos.
Controvérsias e ajustes
O relator destacou que a proposta original, ao extinguir o voto de qualidade dos patrocinadores, poderia prejudicar a capacidade de decisão em casos de empate, especialmente em questões sensíveis como a retirada de patrocínio. Para evitar isso, o substitutivo manteve o mecanismo de desempate, mas reforçou a alternância na presidência do conselho deliberativo entre representantes de patrocinadores e participantes.
Outro ponto polêmico foi a revogação de uma vedação histórica que impedia as entidades de prestar serviços fora de seu objeto social. O relator rejeitou a mudança, argumentando que a medida poderia desviar o foco das entidades de sua função principal: a gestão previdenciária.
Próximos passos
O PLP 84/2015 segue agora para análise em outras comissões temáticas, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado em Plenário. Se aprovado, entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
A proposta visa modernizar a governança dos fundos de pensão, equilibrando os interesses de patrocinadores e participantes, mas ainda deve enfrentar debates acalorados, especialmente sobre a manutenção do voto de qualidade e as regras para retirada de patrocínio.
Fonte: Diap e Contec (28/07/2025)
Nota da Redação: A paridade de representação nos conselhos, a manutenção do voto de minerva pelo presidente do conselho deliberativo e o rodízio na presidencia dos conselhos entre representantes do patrocinador e participantes entre os mandatos é salutar, mas ficou ainda faltando um critério claro e transparente para designar os conselheiros de patrocinadores em fundos de pensão multipatrocinados que gerem mais de um plano de benefício, critério esse que deveria ser proporcional as contribuições que essas empresas fizeram a seus planos durante o último mandato.
Esse mesmo critério do volume de contribuições durante o último mandato deveria também ser utilizado tanto para a distribuição de superávits (Reserva Especial - mais gorda com a redução da Reserva de Contingência), como para equacionamento de déficit da fração de 50% que cabe aos patrocinadores.
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