segunda-feira, 14 de julho de 2025

Pré Aposentadoria: Vale a pena recolher o INSS em atraso?



Saiba se você pode adiantar sua aposentadoria recolhendo contribuições atrasadas 

É permitido pagar INSS de anos anteriores?

Sim, o recolhimento de contribuições do INSS de anos anteriores é permitido, mas com regras bem definidas para cada tipo de segurado, conforme as Leis nº 8.212/91 e o Decreto nº 3.048/99.

  • Para Contribuinte Individual (autônomos) e Contribuinte Facultativo: Se você se enquadra nessas categorias e deixou de contribuir, pode regularizar os atrasos.

Mas, ATENÇÃO: O simples pagamento da guia não garante o reconhecimento do tempo. Existem detalhes cruciais que, se ignorados, podem fazer você perder dinheiro.

  • Para Empregados ( CLT), Domésticos e Avulsos: Nesses casos, a responsabilidade do recolhimento é do empregador. Se houve falha no pagamento, o trabalhador deve buscar a regularização com a empresa ou, se necessário, por via judicial (reclamatória trabalhista ou ação previdenciária). O valor não deve ser pago diretamente pelo empregado, pois a obrigação é da empresa.

Importante: Ao pagar encargos previdenciários pendentes, o valor será acrescido de juros, correção monetária e multas, conforme o Art. 122 do Decreto nº 3.048/99, o que pode aumentar significativamente o custo total.

Prazos e condições para pagar o INSS Retroativo:

O tempo que você pode regularizar varia conforme seu tipo de segurado e o período do atraso, detalhado na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 :

  • Contribuinte Individual (Autônomos, MEIs, Profissionais Liberais):

  1. Atrasos de até 5 anos: Você pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS ou pelo sistema da Receita Federal, sem necessidade de comprovar a atividade para o INSS antes do pagamento. No entanto, é fundamental ter provas da atividade para uma eventual fiscalização futura ou exigência do INSS.
  2. Atrasos acima de 5 anos: Nesses casos, o recolhimento não é automático. É obrigatório abrir um processo administrativo no INSS para comprovar o exercício da atividade remunerada no período que se deseja regularizar. Sem essa comprovação, o pagamento pode não ser reconhecido, conforme o Art. 122 da IN/PRES nº 128/2022 .

  • Contribuinte Facultativo (Donas de Casa, Estudantes, Desempregados):

O prazo para pagar atrasados é bem mais curto: apenas os últimos 6 meses. Períodos anteriores a isso, para o facultativo, não podem ser regularizados, como previsto na IN/PRES nº 128/2022. Isso ocorre porque a contribuição do facultativo é voluntária e não decorre de uma atividade remunerada obrigatória.

INSS retroativo conta para a carência?

Atenção redobrada aqui! As contribuições em atraso podem não contar para o período de carência (tempo mínimo de contribuição exigido para alguns benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, etc.).

  • Regra Geral (contribuinte individual): Para que o tempo atrasado conte para a carência, a primeira contribuição do categoria contribuinte individual DEVE ter sido paga em dia, e a pessoa não deve ter perdido a qualidade de segurado entre os períodos. Se houve perda da qualidade de segurado, as contribuições em atraso feitas após a perda dessa qualidade não serão computadas para fins de carência, conforme o Art. 27, inciso II da Lei nº 8.213/91 e o Art. 28, § 4º, inciso II do Decreto nº 3.048/99 .
  • Contribuinte Facultativo: O pagamento retroativo para o facultativo NÃO conta para carência, mesmo dentro do prazo de 6 meses.

Por que isso é relevante? Você pode pagar o valor com juros e multas, mas se o período não contar para carência, ele pode não te ajudar a alcançar o benefício desejado ou até adiar sua aposentadoria.

Requisitos essenciais para o pagamento retroativo: Cuidado para não cometer erros!

Para que seu recolhimento em atraso seja válido e útil, considere:

  1. Sua Categoria e Filiação: Estar inscrito no INSS como contribuinte individual ou facultativo, de acordo com os Artigos 9º e 13 da Lei nº 8.213/91
  2. Comprovação da Atividade (se necessário): Para autônomos com atrasos acima de 5 anos, é indispensável ter documentos que provem que você realmente exerceu a atividade remunerada no período que deseja regularizar. Exemplos incluem recibos de prestação de serviços, declarações de Imposto de Renda, contratos, notas fiscais, entre outros, conforme os Arts. 10 e 122 da IN/PRES nº 128/2022.
  3. Cálculo Correto dos Valores: Os juros (0,5% ao mês, limitado a 50%) e a multa (10%) incidem sobre o valor atualizado da contribuição, conforme o Art. 35 da Lei nº 8.212/91 e Art. 122 do Decreto nº 3.048/99. O cálculo pode ser complexo, envolvendo a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Decisão inteligente: Consulte uma especialista!

Embora seja possível pagar contribuições de anos anteriores, essa decisão deve ser muito bem pensada. Pagar o INSS retroativo sem uma análise estratégica pode se transformar em um custo alto e sem o benefício esperado.

Uma advogada previdenciária pode:

  • Analisar seu histórico de contribuições (CNIS).
  • Verificar se os períodos em atraso são realmente necessários para sua aposentadoria.
  • Calcular os valores devidos, minimizando custos desnecessários.
  • Orientar sobre a necessidade de comprovar a atividade e quais documentos são válidos.
  • Avaliar se o pagamento retroativo contará para sua carência e tempo de contribuição, considerando a legislação já citada.
  • Traçar a melhor estratégia para sua aposentadoria ou indicar outras opções mais vantajosas.

Lembre-se: Guardar todos os documentos que comprovem sua atividade no período que deseja regularizar é fundamental para evitar problemas futuros com o INSS.

Fonte: JusBrasil  e Vanessa Mayumi China (11/07/2025)

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