Tem hérnia de disco ou bico de papagaio? Problemas de saúde não são garantia de benefício
Você certamente já viu na internet vídeos de profissionais de Direito que prometem aposentar o trabalhador antecipadamente, caso ele tenha alguma doença corriqueira, como hérnia de disco ou bico de papagaio. A oferta — que parece tentadora — é cada vez mais comum nas redes sociais.
O que pouca gente sabe é que não existe aposentadoria por invalidez — que passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019 — garantida em razão apenas de ter um determinado problema de saúde.
A questão é que não basta ter uma doença. É preciso estar incapacitado para o trabalho por conta dela. Cabe ao médico perito analisar: a pessoa está numa situação que gera dor? Qual é a carga mecânica (manipulação de pesos e uso de equipamentos que envolvem forças) durante sua atividade profissional? Que condução a pessoa usa ir para trabalhar? — explica Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembrando que a questão é bem mais complexa do que se imagina.
O advogado Rodrigo Luiz também é taxativo ao afirmar que não existe uma doença que garanta aposentadoria automática. Segundo ele, o que o INSS vai avaliar é o grau que uma determinada doença tem ou não de incapacitar a pessoa para o trabalho. O médico perito vai analisar se você está apto ou não a exercer sua atividade com aquele problema.
Algumas doenças apenas eliminam carência. Entenda
Rodrigo Luiz e Diego Cherulli explicam que o que existe é apenas uma relação de doenças que podem eliminar a necessidade de o segurado comprovar um número mínimo de contribuições ao INSS. Mas esse rol, por si só, não garante a concessão do benefício automaticamente. Só exclui a necessidade de comprovar a carência.
Vale frisar que existe uma lista conhecida de doenças que garantem isenção de Imposto de Renda. E esse rol é igual ao de doenças que asseguram a isenção de carência no INSS (veja abaixo). Mas é apenas isso. Continua cabendo ao médico perito avaliar a incapacidade laboral do cidadão, podem conceder o benefício ou indeferir o pedido.
— Muito profissionais usam um conteúdo malicioso para atrair as pessoas — diz Rodrigo Luiz.
— Advogado não faz milagre. Atua dentro da lei. Cuidado com postagens. Procure profissionais sérios — completa Cherulli.
Segundo a OAB-RJ, “angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, configura infração prevista no Código de Ética e Disciplina. A entidade busca orientar os seus inscritos sobre a forma adequada das publicações que venham a realizar. Advogados ou advogadas que adotarem a prática de mercantilização da advocacia estão sujeitos a penalidades disciplinares”.
A OAB-RJ ainda recomenda que os profissionais busquem cumprir o previsto no Código de Ética da Advocacia e no Provimento 205 do Conselho Federal da Ordem:
"O cidadão ou cidadã que se deparar com publicidade de oferta de serviços jurídicos pode fazer uma denúncia à OAB-RJ, por meio de sua Corregedoria, através do e-mail corregedoria.denuncia@oabrj.org.br, ou da Diretoria de Fiscalização, cujo endereço eletrônico é fiscalizacao@oabrj.org.br".
O que é considerado pelo INSS?
Segundo especialistas em Previdência Social, para quem um benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) seja concedido, o INSS analisa três critérios: a incapacidade em si, a carência mínima (ou seja, se o segurado tem o número mínimo de 12 contribuições necessárias para ter direito ao benefício, com exceção das doenças abaixo) e se a pessoa dentro da chamada qualidade de segurado (se está contribuindo atualmente ou se parou de contribuir há pouco tempo, mas ainda não perdeu o vínculo com a Previdência Social).
Além disso, é preciso que o segurado tenha atestados e laudos médicos atualizados, com a devida identificação da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em caso de invalidez, veja como é calculado o valor do benefício?
Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício por incapacidade permanente (invalidez) mudou. Antes, considerava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Em novembro de 2019, o cálculo passou a considerar a média de 100%, ou seja, de todos os recolhimentos feitos ao longo da vida trabalhista.
Além disso, a renda mensal inicial passou a ser equivalente de 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) e 15 anos de contribuição (mulher).
Lista das doenças que garante isenção de carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdômen agudo cirúrgico

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