quinta-feira, 31 de julho de 2025

INSS: Fique alerta contra falsas promessas de aposentadoria antecipada feita por advogados



Tem hérnia de disco ou bico de papagaio? Problemas de saúde não são garantia de benefício

Você certamente já viu na internet vídeos de profissionais de Direito que prometem aposentar o trabalhador antecipadamente, caso ele tenha alguma doença corriqueira, como hérnia de disco ou bico de papagaio. A oferta — que parece tentadora — é cada vez mais comum nas redes sociais.

O que pouca gente sabe é que não existe aposentadoria por invalidez — que passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019 — garantida em razão apenas de ter um determinado problema de saúde.

A questão é que não basta ter uma doença. É preciso estar incapacitado para o trabalho por conta dela. Cabe ao médico perito analisar: a pessoa está numa situação que gera dor? Qual é a carga mecânica (manipulação de pesos e uso de equipamentos que envolvem forças) durante sua atividade profissional? Que condução a pessoa usa ir para trabalhar? — explica Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembrando que a questão é bem mais complexa do que se imagina.

O advogado Rodrigo Luiz também é taxativo ao afirmar que não existe uma doença que garanta aposentadoria automática. Segundo ele, o que o INSS vai avaliar é o grau que uma determinada doença tem ou não de incapacitar a pessoa para o trabalho. O médico perito vai analisar se você está apto ou não a exercer sua atividade com aquele problema.

Algumas doenças apenas eliminam carência. Entenda

Rodrigo Luiz e Diego Cherulli explicam que o que existe é apenas uma relação de doenças que podem eliminar a necessidade de o segurado comprovar um número mínimo de contribuições ao INSS. Mas esse rol, por si só, não garante a concessão do benefício automaticamente. Só exclui a necessidade de comprovar a carência.

Vale frisar que existe uma lista conhecida de doenças que garantem isenção de Imposto de Renda. E esse rol é igual ao de doenças que asseguram a isenção de carência no INSS (veja abaixo). Mas é apenas isso. Continua cabendo ao médico perito avaliar a incapacidade laboral do cidadão, podem conceder o benefício ou indeferir o pedido.

— Muito profissionais usam um conteúdo malicioso para atrair as pessoas — diz Rodrigo Luiz.

— Advogado não faz milagre. Atua dentro da lei. Cuidado com postagens. Procure profissionais sérios — completa Cherulli.

Segundo a OAB-RJ, “angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, configura infração prevista no Código de Ética e Disciplina. A entidade busca orientar os seus inscritos sobre a forma adequada das publicações que venham a realizar. Advogados ou advogadas que adotarem a prática de mercantilização da advocacia estão sujeitos a penalidades disciplinares”.

A OAB-RJ ainda recomenda que os profissionais busquem cumprir o previsto no Código de Ética da Advocacia e no Provimento 205 do Conselho Federal da Ordem:

"O cidadão ou cidadã que se deparar com publicidade de oferta de serviços jurídicos pode fazer uma denúncia à OAB-RJ, por meio de sua Corregedoria, através do e-mail corregedoria.denuncia@oabrj.org.br, ou da Diretoria de Fiscalização, cujo endereço eletrônico é fiscalizacao@oabrj.org.br".

O que é considerado pelo INSS?

Segundo especialistas em Previdência Social, para quem um benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) seja concedido, o INSS analisa três critérios: a incapacidade em si, a carência mínima (ou seja, se o segurado tem o número mínimo de 12 contribuições necessárias para ter direito ao benefício, com exceção das doenças abaixo) e se a pessoa dentro da chamada qualidade de segurado (se está contribuindo atualmente ou se parou de contribuir há pouco tempo, mas ainda não perdeu o vínculo com a Previdência Social).

Além disso, é preciso que o segurado tenha atestados e laudos médicos atualizados, com a devida identificação da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Em caso de invalidez, veja como é calculado o valor do benefício?

Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício por incapacidade permanente (invalidez) mudou. Antes, considerava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Em novembro de 2019, o cálculo passou a considerar a média de 100%, ou seja, de todos os recolhimentos feitos ao longo da vida trabalhista.

Além disso, a renda mensal inicial passou a ser equivalente de 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) e 15 anos de contribuição (mulher).

Lista das doenças que garante isenção de carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdômen agudo cirúrgico 
Fonte: Extra (28/07/2025)

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