quinta-feira, 17 de julho de 2025

TIC: Ministério Público questiona viabilidade de recuperação judicial da Serede e da Tahto, ambas empresas da Oi

 


MPRJ aponta baixa liquidez corrente de Serede e Tahto e cobra documentos obrigatórios para análise do plano, como as certidões de regularidade fiscal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou, em manifestação enviada nesta terça-feira, 15 de julho, ao TJ-RJ, a viabilidade da recuperação judicial requerida pelas empresas Serede – Serviços de Rede S.A. e Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto), pertencentes à Oi S.A. Segundo o órgão, o índice de liquidez corrente das companhias “não se mostra favorável”, o que levanta dúvidas quanto à real possibilidade de “soerguimento”.

O parecer do MPRJ foi protocolado no âmbito do processo em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com valor da causa fixado em R$ 869,8 milhões. O pedido de recuperação judicial foi apresentado no dia 3 de julho.

Dívida trabalhista e risco de execução

As empresas informaram que acumulam dívidas superiores a R$ 800 milhões, compostas majoritariamente por débitos trabalhistas consolidados em Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPTs) homologados perante os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 8ª e 12ª Regiões. A Tahto, embora não tenha passivo trabalhista, acabou arrolada por responsabilidade solidária.

Segundo o documento, a Serede já suspendeu os pagamentos de alguns PEPTs e deixou de pagar a última parcela do acordo firmado no TRT da 12ª Região (PEPT/SC-3), o que motivou ordem de penhora de R$ 123,7 milhões nas contas da empresa.

Diante do risco de paralisação das atividades em caso de bloqueio judicial dos valores, as empresas pediram a antecipação dos efeitos do stay period. Em suma, proteção judicial para negociar as condições de pagamento aos credores, na maioria, ex-funcionários.

Exigências contábeis e fiscais

A manifestação do MPRJ destaca ainda que as empresas atenderam parcialmente requisitos formais do pedido de recuperação. Deixaram de apresentar documentos obrigatórios para análise completa. Entre eles, estão os balanços patrimoniais dos três últimos exercícios sociais e recibos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal.

Além disso, o MP observa que não foram apresentadas certidões de regularidade fiscal, que considera requisito essencial para a futura aprovação do plano de recuperação judicial pelas classes de credores.

Diante dessas constatações, o Ministério Público requer que a 7ª Vara Empresarial intime as empresas para enviarem a documentação não entregue e apresentarem mais informações sobre sua capacidade financeira e plano de reestruturação.

Fonte: TeleSíntese (15/07/2025)

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