quinta-feira, 10 de julho de 2025

INSS calcula em R$ 3,3 bilhões dinheiro para ressarcir aposentados após fraude em benefícios. Quem receber em dobro sofrerá punição

 


Recurso será pago com dinheiro do Orçamento da União e fora das regras fiscais, conforme acordo aprovado no STF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculou em R$ 3,3 bilhões o dinheiro necessário para ressarcir os aposentados que tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios, conforme o Estadão apurou. O valor ainda terá de ser confirmado pela equipe econômica.

As fraudes ocorreram com descontos feitos por sindicatos e associações diretamente na folha de pagamento do INSS, sem autorização dos aposentados e pensionistas. O escândalo levou à demissão do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e ao afastamento de servidores do instituto.

O dinheiro será pago com recursos públicos do Orçamento federal e ficará fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo da meta de resultado primário – ou seja, não precisará cumprir essas duas regras fiscais. A natureza do recurso é equivalente à resposta a uma calamidade, como aconteceu com o orçamento liberado na pandemia de covid-19 e após as chuvas no Rio Grande do Sul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou no último dia 3 um acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento fora do teto e da meta fiscal. A previsão divulgada pelo governo é de que o primeiro lote dos pagamentos comece no dia 24 de julho.

Serão ressarcidos os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, segundo o INSS. Para isso, eles terão que aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135 ou presencialmente nos Correios.

O INSS também promete fazer buscas em áreas rurais ou de difícil acesso para efetivar a devolução.

INSS pode reduzir até 30% da aposentadoria em caso de devolução duplicada

Se o INSS identificar que o segurado recebeu duas vezes a devolução de valores, deverá notificá-lo para devolver espontaneamente em 30 dias. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a aplicar descontos de até 30% na renda mensal de aposentados e pensionistas que receberem duas vezes a devolução de mensalidades de associações e sindicatos. 

O percentual foi definido em plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3).

Como funciona a cobrança em caso de duplicidade?

Se o INSS identificar que o segurado recebeu duas vezes a devolução de valores tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, deverá notificá-lo para devolver os valores espontaneamente no prazo de 30 dias. 

Caso não haja devolução, o desconto poderá ser feito diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal, percentual já aplicado em outras situações semelhantes.

Medida faz parte de acordo homologado pelo STF

A previsão de desconto automático integra o acordo que permitirá a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos segurados. O primeiro lote de pagamentos está previsto para 24 de julho.

Além disso, o ministro Toffoli autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos públicos, como solicitado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até decisão final.

Quem assinar o acordo para receber o valor administrativamente terá sua ação individual ou coletiva extinta e abrirá mão de pedir indenização por danos morais contra o INSS. Ainda assim, os segurados poderão processar diretamente as associações ou sindicatos para pleitear outros direitos.

Pode descontar mais de 30% da aposentadoria?

Em regra, o INSS não pode descontar mais de 30% do valor mensal da aposentadoria ou pensão quando se trata de devolução de valores pagos em duplicidade ou indevidamente. Esse limite é utilizado justamente para proteger o mínimo necessário para a subsistência do segurado. 

Já em casos de empréstimos consignados, o limite é um pouco maior, chegando a até 35% da renda do benefício previdenciário, mas para outras cobranças administrativas o teto de 30% costuma prevalecer.

Qual valor máximo pode ser descontado da aposentadoria?

O valor máximo que pode ser descontado depende do tipo de desconto. Para empréstimos consignados, a margem consignável é de até 35% do benefício. Já para devolução de valores indevidos ou duplicados, como previsto no acordo homologado pelo STF, o limite é de 30% da renda mensal. 

Esse teto serve para garantir que o aposentado ou pensionista continue recebendo uma parte suficiente do benefício para cobrir suas despesas básicas.

Como tirar desconto indevido da aposentadoria?

Se o aposentado ou pensionista identificar um desconto indevido no benefício, o primeiro passo é conferir o extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, é possível abrir um pedido de revisão ou cancelamento do desconto diretamente pelo portal, pela Central 135 ou em uma agência do INSS. 

Caso não haja solução, o segurado pode recorrer à Justiça para reaver os valores descontados indevidamente e interromper o desconto irregular.

Fonte: Estadão e Previdenciarista (08/07/2025)

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