quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Fundos de Pensão: Previc analisa casos de ex-dirigentes de fundos de estatais, multando uns e inocentando outros


Dirigentes da Anapar estão incluídos na lista de multados

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de fevereiro, decisões de autos de infração relativos à Funcef, Petros e Previ.

No caso da Funcef, a autarquia decidiu julgar improcedente o auto de infração nº 35/16-52 em relação a Guilherme Narciso de Lacerda, Jorge Luiz de Souza Arraes, Luiz Philippe Per Estorelly, Sérgio Francisco da Silva, Humberto Pires Grault Vianna de Lima, José Carlos Alonso Gonçalves, Maurício Marcellini Pereira e Renata Marotta; mas julgou procedente o mesmo auto de infração com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 45.128,49 para os autuados Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Alberto Caser e Demósthenes Marques, cumulada com a pena de suspensão por 60 dias para Demósthenes Marques; e multa pecuniária no valor de R$ 47.986,86 para o autuado Carlos Augusto Borges.

No caso da Petros, a Previc decidiu julgar improcedente o Auto de Infração nº 50001/2016 em relação a Wagner Pinheiro de Oliveira, Alcinei Cardoso Rodrigues, Humberto Santamaría e Marcelo Andreetto Perillo, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva do Estado; e julgar procedente, com aplicação de pecuniária no valor de R$ 45.128,49 para os autuados Luis Carlos Fernandes Afonso, Mauricio França Rubem e Fernando Pinto de Matos, cumulada com a pena de inabilitação por 2 anos para Luis Carlos Fernandes Afonso.

Por fim, a autarquia julgou improcedente o Auto de Infração nº 36/16-15 em relação a Sérgio Ricardo Silva Rosa, Fábio De Oliveira Moser, Joilson Rodrigues Ferreira, Cecília Mendes Garcez Siqueira e Francisco Ferreira Alexandre, da Previ, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva do Estado; mas julgou procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 45.128,49 para os autuados Ricardo José da Costa Flores, Rene Sanda, Marco Geovanne Tobias da Silva, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, Paulo Assunção de Sousa e José Ricardo Sasseron, cumulada com a pena de suspensão por 60 dias para Rene Sanda.

Fonte: Investidor Institucional (27/02/2019)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".