quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

INSS: Reforma da Previdência cria travas para reajuste de aposentadorias pelo índice da inflação, conforme consta atualmente na Constituição


Correção pela inflação é excluída da Constituição. Texto prevê lei que impede governo de subir gastos se tiver déficit

A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso na semana passada cria travas para evitar o aumento de gastos na União e em estados e municípios. O texto prevê, por exemplo, a criação de uma lei de responsabilidade previdenciária, que será irmã da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ela vai obrigar a adoção de planos emergenciais para cobrir déficits dos regimes próprios de aposentadoria tanto dos servidores federais quanto dos governos regionais.

Combinada com outras regras previstas no texto, essa medida abre caminho para que aposentados que recebem benefícios acima do salário mínimo fiquem sem reajustes. Isso porque a reforma também retira da Constituição a obrigatoriedade de que o governo corrija esses proventos pela inflação. Hoje o reajuste é feito com base no INPC. A questão passará a ser definida por um projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil no Congresso pois não requer quórum qualificado, de 308 votos.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) também deixa claro que nenhum benefício poderá ser criado, estendido ou reajustado por decisão do Executivo, lei ou decisão judicial sem indicar de onde devem sair os recursos para cobrir o aumento de despesas.

Assim, quando a situação fiscal de um estado ou da própria União estiver desequilibrada, as novas regras darão respaldo ao governo para mudar a forma de correção ou mesmo não fazer nenhum reajuste nos benefícios.

Pela reforma, quem descumprir a lei de responsabilidade previdenciária não poderá receber o Certificado de Regularidade Previdenciária — necessário para obter transferências como convênios e acesso a crédito nos bancos públicos. A proposta deixa claro que a União tem poder para interferir nos estados e impedir que entes irregulares consigam obter o documento na Justiça.

Lei complementar
O governo retirou do texto da Constituição outros parâmetros de aposentadoria, como a fórmula de cálculo do valor do benefício e regras para a concessão como idade mínima e tempo de contribuição. Esses critérios poderão ser definidos em projetos de lei e atos administrativos.

O secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, disse ao GLOBO que nenhum outro país prevê na sua Constituição critérios de reajuste de benefícios. Atualmente, uma portaria do Ministério da Economia, editada anualmente (em janeiro), atualiza os valores dos benefícios do INSS. Segundo o secretário, isso não vai mudar até que novas leis sejam aprovadas pelo Congresso.

Para a advogada especialista em Previdência Luciana Dias Prado, sócia do escritório Mattos Filho, faz sentido que os parâmetros sejam tratados em lei complementar:

— A proposta faz referência a revisões periódicas da idade conforme o aumento da expectativa de vida. Com lei complementar, o trâmite é mais fluido.

A nova lei de responsabilidade previdenciária também será criada por uma lei complementar. Ela vai estabelecer, por exemplo, quanto da receita disponível poderá ser gasto com pensões, fixar bases sobre a contribuição previdenciária dos servidores e regras para aplicação de recursos a fim de evitar desvios.

Para o advogado previdenciário Flavio Rodrigues, da Bocater Advogados, a mudança deve contribuir para reduzir o valor real de benefícios e diminuir o passivo previdenciário.

O secretário adjunto da Previdência destacou que a nova lei vai ajudar os estados a cumprirem a LRF. A principal pressão nas contas estaduais vem dos gastos com aposentadorias e pensões.

— Ela será irmã ou prima da LRF — afirmou Nogueira.

Ele destacou que não há restrição automática ao reajuste de benefícios, mas admitiu que todos serão obrigados a adotar medidas adicionais para solucionar o rombo dos regimes próprios, como, por exemplo, criar alíquotas extraordinárias.

Para Poliana Guimarães Peixoto, advogada especializada em direito trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, há risco de que alguns pontos, como retirar a correção pela inflação da Constituição, sejam questionados na Justiça.

Fonte: O Globo (28/02/2019)

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