sábado, 23 de fevereiro de 2019

Imposto de Renda 2019: Quais despesas podem ser deduzidas?


Despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração de imposto de renda. Veja as regras

Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR. Mas atenção: um erro no preenchimento das despesas dedutíveis pode levar o contribuinte à temida malha fina. Veja, abaixo, respostas para algumas das principais dúvida sobre o assunto.

Despesas com saúde
As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras coisas. Para cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Além disso, é preciso informar o valor pago na aba Pagamentos Efetuados.

Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar essa operação também. O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".

É possível somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou mesma clínica. Por exemplo: 10 consultas realizadas com um mesmo profissional com um valor pago total de R$ 10 mil podem ser lançadas em uma mesma linha.

Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator a levar contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.

Educação
Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2018, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Valor por dependente
Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, está sujeito à tributação.

Se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível. Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil reais, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutíveis e incluídos no imposto de renda a título de pensão alimentícia. O restante, nesse caso, deve entrar como doação.

Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como autônomo ou quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem tem carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Previdência privada
Quem tem Plano de Fundos de Pensão, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2018, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.

O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda – ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte só precisa informar o valor total pago ao longo do ano. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”.

Fonte: Época Negócios (22/02/2019)

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