Tenho direito adquirido? Vou ganhar menos? Trabalharei mais?
A reforma da Previdência já está valendo?
Não. O governo entregou a proposta ao Congresso Nacional. Agora ela vai a comissões na Câmara e no Senado e precisa passar por dois turnos de votação nas duas Casas. Em todas as votações, deve conseguir ao menos três quintos dos votos (308 votos na Câmara e 49 no Senado).
Tenho direito adquirido?
Tem direito adquirido quem já atende os critérios para se aposentar nas regras atuais e quem preencher os requisitos até a data de aprovação da reforma.
Essas pessoas não serão afetadas pelas mudanças, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria. Depois que a reforma entrar em vigor, quem tem direito adquirido poderá escolher se prefere se aposentar pelas regras antigas ou entrar em alguma regra de transição.
Já me aposentei. Muda alguma coisa?
Não. Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.
Muda alguma coisa para quem já recebe pensão?
Não. A reforma não vai afetar viúvos e órfãos que já são pensionistas do INSS.
Recebo BPC. Valor vai mudar?
As regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) vão mudar. Mas as alterações não afetarão quem já recebe o benefício.
Vou trabalhar mais tempo para me aposentar?
Depende. Nas regras atuais, é possível se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou por uma combinação dos dois. Com a reforma, só será possível se aposentar aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e com 20 anos de contribuição. Assim, quem iria se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais pode acabar trabalhando mais tempo pelas novas regras.
O valor da minha aposentadoria será menor?
Depende. Hoje, o INSS calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.
Com a reforma, a média será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos --62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição-- tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%, limitado a 45 anos e 110%.
Como a média salarial inclui os salários mais baixos, o valor da aposentadoria pode cair.
Estou prestes a me aposentar. Tenho direito adquirido?
Só tem direito adquirido quem já atende os critérios para se aposentar nas regras atuais e quem preencher os requisitos até a data de aprovação da reforma. Se você estiver perto de se aposentar, mas não preencher os requisitos, vai entrar nas regras de transição.
Como calculo quando vou me aposentar?
Só será possível se aposentar com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com, pelo menos, 20 anos de contribuição.
Essa idade mínima passaria a valer a partir de 2027 para os homens e em 2031 para as mulheres.
Veja aqui como calcular quando será sua aposentadoria com as novas regras.
Como fica a aposentadoria dos funcionários públicos?
Terá a mesma regra que a dos trabalhadores de empresas privadas. Ou seja, ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Eles também precisarão ter 25 anos de contribuição, sendo dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.
Como fica a aposentadoria dos trabalhadores rurais?
A idade mínima será de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres e será exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Também vão ter que contribuir com um valor mínimo de R$ 600 por ano.
Hoje, os requisitos são 55 (mulheres) e 60 (homens) e tempo mínimo de 15 anos.
Como ficam as pensões de viúvos e órfãos?
Vão receber menos. Hoje, eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).
Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.
Como fica a aposentadoria especial?
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.
- Para carreiras que dão aposentadoria com 15 anos de contribuição: a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando a 89 pontos
- Para as carreiras que dão aposentadoria com 20 anos de contribuição: a pontuação inicial é de 76 pontos, chegando até 93 pontos
- Para profissões que dão aposentadoria com 25 anos de contribuição: a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.
Como vai funcionar a transição?
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Há três opções:
1) Idade mínima: Começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027. O tempo mínimo de contribuição continuaria em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
2) Tempo de contribuição e pedágio: Dá para se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), desde que pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Vale só para quem está a dois anos de pedir o benefício.
3) Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. Há alta de um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (mulheres), em 2033, e 105 pontos (homens), em 2028.
- Aposentadoria por idade
A idade mínima da mulher sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.
As alíquotas de contribuição vão mudar?
Sim. O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da Previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
Vai haver regime de capitalização?
A reforma prevê um sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Mas o governo disse que só irá enviar ao Congresso o projeto de lei complementar que cria o sistema após a aprovação da reforma.
Existe uma transição? Estou nela?
Sim. São varias as regras. As condições para entrar nelas são:
- Faltar menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido hoje (35 anos para homens e 30 para mulheres). Ou seja, homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28.
- Homens que tiverem 57 anos e mulheres com 50 anos até o final de 2019, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
- Ter soma de idade com o tempo de contribuição de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. Essa pontuação vai subir uma unidade por ano, até chegar a 105 para homens (em 2028) e 100 para mulheres (em 2033).
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