Afinal, a acumulação de benefícios previdenciários é possível? A legislação previdenciária permite a conciliação de aposentadorias e pensões?
Uma dúvida muito comum nas agências do INSS é: quem já possui um benefício ativo pode ter direito em requerer outro? Depende.
De acordo com a legislação atual, há diversos tipos de benefícios que não podem ser acumulados. Porém, existem outros que podem ser conciliados quando atendem certos requisitos legais.
Quando a acumulação de benefícios não pode acontecer?
- Aposentadoria e auxílio-doença
- Aposentadoria com auxílio-acidente (exceto quando os dois benefícios sejam anteriores a 10/11/1997)
- Aposentadoria com auxílio-suplementar
- Aposentadoria com outro tipo de aposentadoria
- Auxílio-doença com auxílio-doença (mesmo que um deles tenha sido por acidente)
- Auxílio-acidente com auxílio-doença
- Auxílio-acidente com auxílio-acidente
- Auxílio-doença com auxílio suplementar
- Aposentadoria por invalidez com salário maternidade
- Renda mensal vitalícia com outros benefícios
- Auxílio-reclusão do companheiro ou cônjugue com pensão por morte de outro companheiro
- Seguro-desemprego com qualquer outro benefício da Previdência Social (com exceção de pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, abono de permanência em serviço e auxílio suplementar
- Duas pensões por morte – neste caso, o beneficiário poderá escolher a pensão que tem o maior valor. É importante ressaltar que o acúmulo de pensões por óbito é possível quando as duas mortes ocorreram antes de abril de 1995.
É possível conciliar recebimentos em casos específicos
Pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição: Existem casos especiais que permitem a acumulação de mais um benefício. Exemplo: um trabalhador que contribui para o INSS mensalmente e completa o período exigido para aposentadoria por tempo de contribuição poderá receber, além da aposentadoria, a pensão por porte da sua esposa.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
No caso do LOAS, que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência, é possível receber esse valor aliado a um segundo benefício indenizatório da União – como seguro-desemprego ou pensão vitalícia.
Salário-maternidade
Desde de 23/01/2014, o salário-maternidade que seria de direito de uma pessoa que faleceu, poderá ser pago ao cônjuge, mesmo que seja concomitante com a pensão por morte.
Fonte: Jornal Contábil, Colaboração: João Moura (22/02/2019)
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