segunda-feira, 26 de agosto de 2019
Fundos de Pensão: FIDEF (Assoc. Nac. Independente de Representantes Eleitos das EFPC) apresenta demandas à Casa Civil e AGU
Em continuidade à nossa frente de atuação, no âmbito do Executivo e Legislativo, para revisão das leis e normas que disciplinam o funcionamento dos fundos de pensão e definem o nível de proteção de seus participantes, mantivemos reuniões ao longo desta semana com o Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ministro Onyx Lorenzoni, e a Subprocuradora-Geral da Advocacia-Geral da União/AGU, Dra. Karoline Busatto.
Na audiência com o Ministro, além da devida contextualização sobre os esforços de investigação e reparação no universo dos fundos de pensão, com destaque à CPI dos Fundos de Pensão e a Operação Greenfield, repassamos os pontos mais relevantes, acerca das mudanças regulatórias pretendidas, especialmente aquelas de competência do Poder Executivo, a saber:
1 – Revisão geral do teor do Decreto 4942/2003, que trata das sanções administrativas para dirigentes e gestores de fundos de pensão; com maior rigor em suas multas e penalidades, especialmente na ocorrência de indícios de gestão temerária e fraudulenta; estabelecimento de prazos para manifestação do poder público, visando conferir agilidade e celeridade decisória no processo; incorporar enfoque de reparação ao patrimônio das entidades às medidas previstas em seu teor; além da adoção do princípio da publicidade dos ritos processuais envolvidos;
2 – Orientação à Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, no sentido de adotar postura proativa no acompanhamento das Operações acima citadas, privilegiando a negociação e celebração de Acordos de Leniência e Reparação, visando a redução dos impactos causados nas EFPC;
3 – Revisão da atual composição e vinculação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conferindo a devida autonomia decisória, administrativa, financeira e operacional; características necessárias ao seu efetivo desempenho de supervisão e fiscalização das entidades que atuam no setor; e um dos pontos de maior ênfase no Relatório Conclusivo da CPI dos Fundos de Pensão;
4 – Apoio governamental à tramitação dos Projetos de Lei PLS 312/2016, recém-aprovado no Senado e que trata da extensão dos crimes de gestão temerária e gestão fraudulenta aos dirigentes de fundos de pensão; bem como ao PLP 439/2017, que implementa, dentre outras medidas, a decomposição contábil dos resultados deficitários dos fundos de pensão; além de instituir limite proporcional às cobranças decorrentes de equacionamento;
5 – Instar a Receita Federal, pela revogação da Solução de Consulta 354/2017, possibilitando assim a dedução, das contribuições extraordinárias, da base de cálculo para fins de apuração do Imposto de Renda.
O Ministro acolheu nossas proposições, e determinou à Assessoria Jurídica o exame das propostas apresentadas, visando retornar com um posicionamento, a respeito de seu eventual acolhimento, o mais breve possível.
Na audiência na Advocacia-Geral da União, além de repisar os episódios mais relevantes no trabalho de apuração e investigação das irregularidades nos fundos de pensão, apontamos a necessidade de atuação da AGU nos seguintes enfoques:
1-Acompanhamento e participação subsidiária nos processos oriundos da Operação Greenfield e demais relacionadas aos fundos de pensão de patrocínio estatal federal, em virtude do interesse da União em seu desfecho, tendo em vista sua participação como acionista controlador;
2-Em linha com o ponto anterior, instituir previsão de cláusulas reparatórias/indenizatórias aos fundos de pensão, em decorrência da relevância social, interesse público e implicações junto ao patrimônio da União envolvidos.
Ao acolher as propostas apresentadas, a Subprocuradora concordou com seus termos, e apontou que tais diretrizes já fazem parte das orientações da AGU na gestão do Advogado-Geral da União, Ministro André Mendonça, e ponderou pelo estabelecimento de canais de reporte informacional e documental, em suporte às eventuais tratativas de Acordo de Leniência, nos termos da Portaria Conjunta AGU/CGU 04/2019, aspecto que será analisado para posterior definição.
Continuaremos mantendo interlocução com agentes públicos, autoridades e demais personagens, seja no Executivo, Legislativo, Judiciário ou Ministério Público, visando o engajamento desses atores nas mudanças regulatórias e na atuação necessária à efetivação das expectativas de nossos milhares de participantes, pela reparação, responsabilização e prevenção das irregularidades que afetaram nossos fundos de pensão e seus milhares de participantes.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Fonte: FIDEF e Discrepantes (23/08/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
13:18:00
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