A exigência da Previc para que as 36 parcelas de distribuição do superavit sejam iguais entre si e apenas reajustadas mensalmente é totalmente infundada a luz das duas Resoluções que tratam do caso.
Na Resolução CGCP 26/2004 que regulava até outubro de 2018 a Reversão de Valores aos assistidos e patrocinadoras, em seu Art. 25 § 2o é mencionado claramente que as parcelas podem ser variáveis. Se não vejamos:
Art. 25 - § 2o - A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais.Já na nova Resolução CNPC 30/2018, que substituiu a CGPC 26/2008, no Art. 26 § 2o nada é mencionado com respeito as parcelas serem iguais. Se não vejamos:
Art. 26 - § 2o - A reversão de valores deverá ser parcelada, respeitados o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses e o cumprimento das obrigações fiscais.Observa-se que a Sistel cumpriu sua parte na elaboração do novo Regulamento, conforme a Resolução CNPC 30/2018, onde não existe qualquer menção às parcelas da distribuição serem iguais.
Entende-se portanto que a Previc está querendo somente fugir de suas responsabilidades e mais uma vez adiar essa decisão!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".