terça-feira, 20 de agosto de 2019

Meu bolso: Trabalhador aposentado que não solicitou saque quando de sua aposentadoria tem direito a sacar saldo integral do FGTS?


O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pode receber, mês a mês, os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa


COMO O APOSENTADO FICA SABENDO QUE PODE SACAR O FGTS E QUAL DOCUMENTO O HABILITA A RECEBER ESTE DINHEIRO?
Quando o trabalhador se aposenta ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do benefício: a carta de concessão.

Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o PIS-PASEP.

O APOSENTADO QUE FOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA TEM DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS?
Sim, e tem mais um detalhe: sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho.

No extrato da conta vinculada do FGTS tem dois saldos. Um é referente ao valor de todos os depósitos que foram feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. Outro referente aos valores que não foram sacados.

A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.

TEM GENTE QUE NÃO RECEBE ESTE DINHEIRO POR QUE QUER DEIXAR APLICADO. VALE A PENA DEIXAR O DINHEIRO APLICADO NA CONTA VINCULADA DO FGTS?
Não. A remuneração do dinheiro aplicado no FGTS é um dos piores do mercado financeiro, senão o pior.

Se o trabalhador está entre aquelas pessoas que podem sacar o FGTS, eu aconselho que efetue o saque e transfira o dinheiro para outro investimento por que o rendimento médio na conta vinculada é 3% ao ano, enquanto em uma poupança, por exemplo, que é um investimento de baixo risco, o ganho é bem maior.

Mas quem tinha saldo até 31/12/2016 pode ter um dinheiro extra do FGTS.

O APOSENTADO QUE CONTINUAR TRABALHANDO PODERÁ SACAR MENSALMENTE OS DEPÓSITOS QUE SERÃO FEITOS DEPOIS DA APOSENTADORIA?
Sim e isso é muito comum. Muitos aposentados continuam trabalhando para complementar a renda e podem pôr a mão nos 8% que a empresa tem que depositar mensalmente.

Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. É só ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele. É como se o aposentado tivesse um aumento salarial de 8%.

SE HOUVER RECUSA AO PAGAMENTO DO SALDO DO FGTS QUANDO O TRABALHADOR SE APOSENTA, O QUE ELE DEVE FAZER?
Não pode haver recusa, mas se houver, deve entrar com processo na Justiça solicitando o resgate do dinheiro. O processo não é contra a empresa, nem contra o INSS, mas sim contra a Caixa Econômica Federal.

E SE A EMPRESA NÃO FEZ OS DEPÓSITOS?
Aí o processo é contra a empresa, mas um detalhe. O trabalhador tem o prazo de 5 anos para cobrar cada um dos depósitos que não foram efetuados.

EM CASO DE PENSÃO POR MORTE DO TRABALHADOR, OS DEPENDENTES E HERDEIROS PODEM SACAR O SALDO?
Isso pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela Previdência Social.

Quando o dependente for menor, o valor do saque ficará retido até quando completar a maioridade.

As situações que não forem resolvidas administrativamente poderão ser avaliadas pelo juiz e os herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário.

As demais condições para saque do FGTS continuam em vigor, tais como aposentadoria, doença grave (inclusive HIV e câncer), idade superior a 70 anos, aquisição de casa própria, dentre outras.

Fonte: Mix Vale (19/08/2019)

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