quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Fundos de Pensão: Petros (Petrobrás) entra com ação indenizatória contra ex-Dirigentes e ex-Conselheiros que causaram prejuízo a planos




A Petros entrou com ação indenizatória contra seus ex-diretores e ex-conselheiros por meio da ação de nº 0067929-18.2018.8.19.0001, da 32ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, em busca de reparação civil pela operação que resultou na aquisição, por leilão público, de um lote de 192.572.583 ações ordinárias de emissão da Itaúsa – Investimento Itaú S.A. (“Itaúsa”), detidas à época pela Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa” e “Operação”, respectivamente).

A referida Operação foi analisada pela Comissão de Sindicância interna instaurada pela PETROS, por meio da Ordem de Serviço – PRES 007/2017 (“Comissão de Sindicância”), a qual constatou irregularidades previstas no relatório conclusivo e respectivo complemento emitidos em 31/3/2017 e 30/5/2017, respectivamente (“Relatório Conclusivo”).

Nesta ação, é ressaltada que os réus, em diversos momentos, faltaram com o seu dever de diligência como administradores dos planos de benefícios da PETROS, bem como descumpriram diversas normas, inclusive internas, da aprovação da Operação que gerou prejuízo milionário aos planos de benefícios geridos pela PETROS.

A Operação também foi objeto de investigação por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) e da CPI dos Fundos de Pensão, que concluíram pela existência de diversas irregularidades, bem como está sob o escrutínio da operação “Greenfield” realizada pelo Ministério Público Federal para apurar eventuais ilícitos penais ocorridos no âmbito da Operação.

A causa patrocinada pela Petros está sob os cuidados do escritório Machado Meyer Advogados, com sede no Rio de Janeiro, e tem o objetivo de cobrar dos réus o valor de R$583.494.926,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais), valores definidos em março de 2018, que deverão ser atualizados quando forem executados.

Estão citados como réus Luis Carlos Fernandes Afonso, Wagner Pinheiro de Oliveira, Maurício França Rubem, Newton Carneiro da Cunha, Wilton Santarosa, Jorge José Nahas Neto, Paulo Teixeira Brandão, Regina Lucia Rocha Valle, Ronaldo Tedesco Vilardo e Armando Ramos Tripodi.

Andamento da Ação
O processo foi distribuído em 23 de março de 2018. Após 17 meses, ainda não foram apresentadas as contestações pelos réus, já que vários deles não foram localizados após a expedição dos mandados de citação pelo cartório. Em função disso, a Petros precisa impulsionar o processo para evitar que seja extinto sem julgamento do mérito.

Fonte: AMBEP (06/08/2019)

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