sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Pensão por Morte: Veja cinco pontos que mudam na pensão por morte com a reforma da Previdência



A pensão por morte é um dos benefícios que mais sofrerá alterações com a reforma da Previdência. O texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição), que muda as regras das aposentadorias, foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (7).
 
Durante o dia, os deputados passaram a votar os destaques da proposta. Um deles poderia alterar uma nova regra que vem sendo muito criticada e faz com que a pensão seja menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998), mas os deputados mantiveram essa limitação. 

Segundo a norma, o pensionista que tiver renda formal poderá receber menos do que o piso nacional. 

Confira as principais alterações:  
Criação de cotas 
Hoje, o valor da pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS. A reforma da Previdência estabelece um sistema de cotas que reduz esse valor. Ele determina que o pagamento será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu ou do benefício por incapacidade a que ele teria direito mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. No caso de uma viúva que não tem filhos menores de 21 anos, a pensão será de 60% do valor. A legislação em vigor considera como dependentes, em ordem de prioridade, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados. O critério não vai mudar. 

Devolução das cotas 
As regras atuais permitem que o cônjuge fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos.  A reforma aprovada pela Câmara propõe que as cotas deixem de ser pagas à viúva ou ao viúvo quando os filhos do casal completam 21 anos de idade. Com isso, a cota do dependente que deixa de ser pensionista não será transferida para outro familiar, como é hoje. 

Pensão menor que o salário mínimo 
A Constituição garante que nenhum benefício previdenciário seja menor do que o salário mínimo, mas isso vai mudar com a reforma da Previdência. Os deputados rejeitaram nesta quarta (7), por 339 votos a 153, o destaque que pretendia excluir a possibilidade da pensão por morte ter valor inferior a um salário mínimo em qualquer hipótese. Assim, a pensão será menor que o piso nacional quando o dependente tiver outra fonte de renda formal. Portaria editada nesta quarta pelo Ministério da Economia considera como renda formal a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo, que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O aluguel, por exemplo, não será considerado nessa renda. Com a decisão da Câmara, a reforma só impede que o valor da pensão seja reduzido para menos de um salário mínimo quando o benefício for a única fonte de renda formal do pensionista ou houver dependente com deficiência grave (física ou mental). Ou seja, a pensão de uma viúva que já recebe uma aposentadoria poderá ser inferior ao salário mínimo, por exemplo. 

Acúmulo de benefícios 
A reforma da Previdência também pretende limitar o acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria.  Pela regra atual, o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo e tem direito ao valor integral de cada um deles. Com as novas regras, o pensionista vai ficar com o benefício mais vantajoso, que será pago integralmente, e vai receber um percentual adicional do segundo. A redução irá variar de 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução: 

  • 80 % até 1 salário mínimo 
  • 60% entre 1 e 2 salários mínimos 
  • 40% entre 2 e 3 salários mínimos 
  • 20% entre 3 e 4 salários mínimos 
  • 10% acima de 4 salários mínimos 

A PEC também prevê que, caso um dos benefícios seja encerrado, o outro voltará a ter o valor integral. 

Cálculo da renda 
A reforma muda o cálculo de todos os benefícios da Previdência Social. Hoje, a média salarial para chegar ao valor de um benefício inclui os 80% maiores salários. Com a reforma, a média usará 100% das remunerações desde julho de 1994. Assim, a aposentadoria que dará origem à pensão será calculada a partir de uma média com todos os salários, sem descartar os 20% menores, como é feito hoje, reduzindo o valor do benefício. No caso dos segurados que ainda não estiverem aposentados quando morrerem, a regra atual prevê o pagamento de 100% da média salarial, pois a lei diz que a pensão corresponde à aposentadoria por incapacidade a que o trabalhador teria direito se estivesse vivo. 

Fonte: Agora SP (07/08/2019)

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