sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Fundos de Pensão: Fusão de Previc e Susep não prejudicará fundos de pensão, afirma presidente do CD da OABPrev-SP



“As entidades fechadas de previdência complementar estão organizadas, estruturadas e fortes, por isso estamos tranquilos quanto a esse processo sinérgico”
A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, durante debate sobre o movimento de fusão entre Previc (Superintendência Nacional da Previdência Complementar) e Susep (Superintendência de Seguros Privados), realizado durante o 14º Encontro Nacional de Advogados da Previdência Complementar, evento promovido pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) nos dias 19 e 20 de agosto, em São Paulo.

Biagi, que também preside o Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), salientou que o Brasil possui “um dos melhores marcos regulatórios do mundo” no tocante à previdência complementar e que a fusão entre Previc e Susep, bem como quaisquer ações que se proponham a modernizar o setor, não devem prescindir da participação do Estado.

“O papel do Estado é muito importante. Não existe um ato relevante na previdência privada sem a participação do Estado. Nós somos parceiros”, assinalou Biagi.

Ao encerrar sua participação no painel em que foi debatedor, o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP lembrou que as entidades fechadas de previdência complementar carecem de tratamento tributário mais adequado, posto não serem instituições de cunho financeiro, e sim previdenciário: “É importante que a questão tributária seja equacionada. Nosso negócio é pagar benefício, o resto é meio”.

Palestrante no mesmo painel, intitulado “Nova Estrutura de Supervisão e Regulação da Previdência Complementar”, o procurador-geral da Susep, Igor Lins da Rocha Lourenço, reconheceu que o modelo de supervisão das EFPCs é “bem avançado”, e admitiu: “Foi nisso que pensamos quando propusemos a fusão entre Susep e Previc”.

“As entidades envolvidas têm características diferentes, mas a mesma finalidade: poupança de longo prazo. A fusão vai mudar todo o paradigma de fiscalização, já que as premissas partem de várias experiências internacionais, da União Europeia, do Reino Unido, da Austrália e de Portugal”, discorreu Lourenço.

O procurador-geral da Susep disse não ter condições de antecipar se o órgão resultante da fusão seguirá os moldes das agências regulatórias ou das autarquias, mas externou sua preferência: “Eu gosto do modelo de agência regulatória”.

Outro palestrante foi o ex-presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Marcelo Trindade. Ele ponderou que a junção dos dois órgãos reguladores e fiscalizadores é positiva, mas, sozinha, não resolverá “a questão prudencial”, e propôs a adoção no Brasil do modelo australiano, alcunhado “twin peaks”, que contempla as faces prudencial e de condutas.

O painel foi presidido por Virgílio Antonio de Oliveira Filho, procurador-chefe da Previc. Ao abrir os trabalhos, Oliveira Filho chamou a atenção para o fato de que “antes de se falar em alteração de normas, é preciso falar em alteração de cultura”. Oliveira Filho afirmou que a Previc apoia a autorregulação da previdência privada, e que a Resolução 4.661, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPCs, “foi pensada para modernizar o olhar de supervisão e regulação”.

Proteção do poupador – O painel “Nova Estrutura de Supervisão e Regulação da Previdência Complementar”, que fechou o 14º Encontro Nacional de Advogados da Previdência Complementar, também teve a participação do economista Eduardo Jorge Caldas Pereira, que apresentou um estudo subsidiário para a Abrapp elaborado por um grupo de economistas por ele liderado.

Segundo expôs Caldas Pereira, o trabalho propõe-se a embasar projeto para criação de uma Lei Geral de Proteção do Poupador. “O estudo ainda está em andamento. Sua finalidade é aprofundar os dados estatísticos sobre formação de poupança de longo prazo, bem como a atuação das agências reguladoras do setor de previdência complementar”, resumiu.

Fonte: OABPrev-SP (27/08/2019)

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