segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Fundos de Pensão: Governo extingue PREVIC e dá carta branca ao mercado financeiro
A criação da Autoridade de Seguros e Previdência Complementar, na prática, abarca a PREVIC na lógica de mercado da antiga superintendência de Seguros Privados
O governo anunciou esta semana a criação da Autoridade de Seguros e Previdência Complementar (ASPC). A nova autarquia, como prometido, substituirá a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) fundindo o órgão com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem está à frente da nova autarquia é Solange Viera, superintendente da SUSEP desde março desse ano. Vieira, conduzida ao cargo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, desde o início deixou clara sua intenção de diminuir a participação do Estado no ramo de seguros e na previdência complementar.
A unificação das duas superintendências, que regulará e fiscalizará os setores de seguros e de planos de previdência, foi pensada para, futuramente, regular o novo mercado que Guedes quer criar com a Capitalização da Previdência. Apesar de ter sido retirada do texto da PEC, governistas já anunciam que a Capitalização virá em um segundo momento, com nova Proposta de Emenda Constitucional.
Com o discurso de eliminar diferenças entre previdências fechadas e abertas, nas entrelinhas, o mesmo fiscalizador poderá disciplinar interesses do mercado financeiro e reduzir a possibilidade de fiscalização direta de participantes dos fundos de pensão, e o governo cede à pressão do mercado financeiro, de olho em um patrimônio que, em novembro de 2018, era de R$ 900 bilhões e representava 13,4% do PIB nacional.
A nova comandante da ASPC, em entrevista ao Valor, no dia 13/05, afirmou que a política de investimentos das previdências fechadas se dará segundo a ótica de mercado, não de previdência, e cita a portabilidade como alívio para as patrocinadoras no pós emprego, clara sinalização de que a preocupação é com a patrocinadora, com o estado, e não com o participante do fundo de pensão.
A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, ressalta a importância da existência de um órgão que regule e proteja o sistema complementar, que é completamente distinto de qualquer sistema aberto.
Os fundos de pensão fechados estão sob forte ataque do governo. Há, ao menos, quatro frentes de ataque ao sistema de previdência complementar fechado. Além de colocar um órgão de seguros para regular o sistema complementar fechado já preparando o terreno para a reforma da Previdência, o PLP 268 e a CGPAR 25 completam o time.
O Projeto de lei da Câmara Complementar, PLP 268, é uma tentativa de reduzir a presença dos participantes na gestão do seu próprio dinheiro, alterando a Lei Complementar nº 108. Tem como objetivo também eliminar a eleição de diretores representantes dos participantes e reduzindo a um terço a representação dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e a resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Além disso o PLP traz a recomendação de que as empresas estatais federais patrocinadoras de planos de benefício façam, a cada dois anos, uma avaliação da economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades que os administram. Na prática, isso pode significar transferência da gestão para as mãos de terceiros.
Para o Observatório do Participante, a fusão, defendida pelo governo Bolsonaro, se dá em nome da eficiência e da redução de custos, no entanto, o que menos importa no caso de fusão é a fusão. O resultado esperado é outro.
Para a economista, autonomia é a possibilidade do novo órgão regular conjuntamente previdência aberta e previdência fechada. Na prática, tratar de coisas distintas – distinções expressas claramente nas Leis Complementares 108 e 109, de 2001 - como se não fossem distintas.
Previdência aberta é produto de banco, lucro de banco e risco exclusivo do interessado, depositante único. Previdência fechada não passa por bancos, é fruto de depósitos do participante e de empresa patrocinadora, forma indireta de remuneração. É administrada por entidades sem fins lucrativos, com conselhos deliberativo e fiscal compostos por indicados pelo patrocinador e por participantes eleitos pelo voto de ativos e aposentados.
Fonte: FENAE (16/08/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
12:02:00
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