PDT havia entrado com ADPF contra União por descumprimento de prazos de apreciação de requerimentos administrativos
Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para não admitir o recurso interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a União pelo descumprimento de prazos de apreciação de requerimentos administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que contribuiria para a formação da conhecida fila do INSS. A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 939 está em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (29/4).
De acordo com a ação, o partido diz que o INSS tem práticas reiteradas de não apreciar de maneira célere os processos administrativos dos segurados e sustenta que a situação viola os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana em relação aos beneficiários do INSS. O partido ainda alega que o instituto não cumpre os prazos do acordo coletivo homologado no recurso extraordinário 1.171.152, realizado no STF.
Segundo o acordo, o INSS se comprometeu a concluir os processos administrativos nos prazos máximos estabelecidos, que variam conforme a espécie e o grau de complexidade de cada benefício a contar do encerramento da instrução do requerimento.
São os benefícios e prazos: a) benefício assistencial à pessoa com deficiência (90 dias); b) benefício assistencial ao idoso (90 dias); c) aposentadorias, salvo por invalidez (90 dias); d) aposentadoria por invalidez comum e acidentária (45 dias); e) salário maternidade (30 dias); f) pensão por morte (60 dias); g) auxílio reclusão (60 dias); h) auxílio doença comum e por acidente do trabalho (45 dias); e i) auxílio acidente (60 dias). Ao lado disso, comprometeu-se a União a realizar as perícias e as avaliações sociais, quando necessárias, dentro do prazo máximo de 45 ou 90 dias, a depender de sua complexidade.
No entanto, na visão da relatora, Rosa Weber, a ADPF não é o instrumento processual adequado para a discussão do assunto. Entre os argumentos trazidos por Weber em seu voto, está o fato de que, para ela, é incabível a ADPF que busca rediscutir decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra ainda reforça que o pedido busca impor os prazos acordados e ao mesmo tempo desconsidera a realidade do acordo.
“O que se busca, como se pode ver, é, nada menos e nada mais, nos termos do pedido, a execução do acordo coletivo , com implementação dos prazos neles estabelecidos, a pretexto de resolução de problema estrutural que só encontraria remédio apropriado nesta sede”, afirmou.
Weber ainda pondera que não há elementos suficientes para comprovar a fila e o não cumprimento do acordo. “Ou seja, não há preocupação em demonstrar, ainda que in statu assertionis, qual é a realidade concreta da institucionalidade instaurada com o acordo, do estado de seu cumprimento e da insuficiência dos mecanismos nele estabelecidos. Certamente o recorte de notícias, no caso, a isso não se presta”, afirmou.
“Assim, em suma, busca impor os prazos acordados e ao mesmo tempo desconsidera a realidade do acordo, além de registrar sua compreensão pela inefetividade das consequências do descumprimento prevista na solução negocial, o que se traduz em impugnação indireta, e ainda que parcial, do quadro normativo consensual homologado no recurso extraordinário”, acrescentou.
Acompanham até o momento a relatora os ministros: André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques ainda não se manifestaram.
Fonte: Jota (02/05/2022)
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