Magistrada concluiu que a negativa da operadora afronta "direito básico do consumidor, bem como aos princípios norteadores da legislação consumerista"
Plano de saúde é condenado a oferecer atendimento home care por período integral para paciente com doença rara. A liminar é da juíza de Direito Adriana Cintra Coelho, da 28ª vara Cível de Recife/PE, ao entender que "a permanência da paciente sem a devida assistência médica aumenta consideravelmente o risco de morte".
Na Justiça, a paciente, representada por sua genitora, alegou ser portadora de doença genética a qual ocasionou enfermidades como epilepsia, gastroparesia e alguns atrasos motores que a tornaram dependente de assistência médico-hospitalar. Narrou, ainda, que tratamento em home care foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o serviço não possui cobertura obrigatória. Nesse sentido, pleitou que a operadora promova a cobertura.
Fonte: Migalhas (30/07/2022)
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