Os dependentes do segurado do INSS têm direito à pensão por morte. No entanto, é possível acumular o benefício com a aposentadoria? Confira
Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Portanto, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Pensão por morte e aposentadoria
Em síntese, com a reforma da previdência de 2019, para as pessoas aposentadas terem direito à pensão por morte, é necessário escolher o maior benefício como recebimento integral e o menor será pago de forma proporcional e vice-versa.
No entanto, há duas exceções onde é possível receber o valor integral dos dois benefícios do INSS. Confira:
- Quando os dois benefícios tem o valor de somente um salário mínimo;
- Quando o acúmulo dos benefícios com valor integral foi solicitado antes da aprovação da reforma.
Outros benefícios
Por fim, além da aposentadoria, também é possível acumular outros benefícios do INSS com a pensão por morte:
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- Pensão de Previdência de servidores públicos ou de militares.
Como solicitar a pensão por morte
Em suma, para solicitar a pensão por morte é preciso enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica. Confira:
- Entrar no site Meu INSS;
- Fazer login usando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Fonte: Seu Crédito Digital (21/01/2023)
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