quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

IR: Sem reajuste desde 2015, defasagem da tabela do IR é de 148%. Trabalhadores e aposentados pagam o pato



Caso fosse corrigida, a tabela do IRPF isentaria contribuintes que recebem menos que R$ 4.683,95

Trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio precisam pagar o Imposto de Renda na alíquota de 7,5%

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não é reajustada desde 2015. Com isso, a defasagem atual chega a 148%, o maior da série histórica, segundo cálculo do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado nesta terça-feira (10), que apontou inflação de 5,79% em 2022.

Por conta da situação, trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio (R$ 1.903,98) precisam pagar o Imposto de Renda na alíquota de 7,5%.

Caso fosse corrigida, a tabela do IRPF isentaria contribuintes que recebem menos que R$ 4.683,95, tornando mais de 13 milhões de declarantes isentos.

A não correção também afeta quem recebe mais que os R$ 4,6 mil, já que a alíquota de cobrança é proporcional à renda. Por exemplo, uma pessoas com rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94, um valor 690,89% maior do que deveria ser pago caso houvesse o reajuste.

O contribuinte com a renda de R$ 10 mil paga 117,17% a mais, informa o Sindifisco.

A atualização da tabela, no entanto, geraria perda de receita para União, já que aumentaria o número de isentos e reduziria a arrecadação das faixas mais elevadas. Segundo estimativas do Sindifisco, a renúncia fiscal com a correção da tabela seria de R$ 101,6 bilhões.

Por conta disso, o sindicato defende que a correção da Tabela do IR seja acompanhada da inclusão dos rendimentos financeiros e dos lucros e dividendos na mesma tabela progressiva do IRPF dos rendimentos do trabalho. E que eventuais alíquotas superiores a 27,5% fiquem restritas a valores que ultrapassem o subsídio de ministros do Supremo Tribunal federal (STF).

O estudo alerta ainda para a necessidade de correção da defasagem da tabela do IRPF sobre outras deduções previstas na legislação, como, por exemplo, as que envolvem dependentes, despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.

"O Sindifisco é favorável ao reajuste da Tabela do Imposto de Renda em razão das injustiças históricas que essa tabela perpetua ao tributar aqueles que têm menor capacidade contributiva. A Direção Nacional do Sindicato se opõe, no entanto, a um aumento de tributação dos rendimentos do trabalho que atinja a classe média, pois esta parcela da sociedade já tem arcado, ao longo de décadas, com uma pesada cota para o financiamento do Estado", diz nota da entidade. 

Fonte: O Dia (11/01/2023)

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