quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

INSS: Saiba quais são os novos valores do teto, das contribuições de celetistas, servidores e domésticas e os reajustes dos benefícios do INSS



Previdência divulga novo teto, descontos no contracheque, valor de contribuição para domésticas e reajuste escalonado para quem se aposentou em 2022

Conhecido o resultado da inflação em 2022 - o IBGE divulgou nesta terça-feira que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ficou em 5,93% -, o INSS, como é praxe, divulgou as novas tabelas para os valores de benefícios sociais, como o teto de pensão e aposentadoria, e as alíquotas de desconto nos contracheques dos trabalhadores da ativa e o reajuste escalonado para quem se aposentou no ano passado.

  • Teto do INSS: A partir de agora, o teto do INSS - ou seja, o valor máximo pago em aposentadorias e pensões - será de R$ 7.507,49, um aumento de R$ 420 em relação ao pago em 2022. O novo valor tem vigência a partir do dia 1º de janeiro deste ano - ou seja, vale para benefícios pagos a partir de fevereiro, referentes à folha de janeiro.
  • Desconto mensal: O INSS também divulgou as novas alíquotas de contribuição ao INSS, ou seja, o valor descontado no contracheque dos trabalhadores todos os meses para a seguridade social. Essas alíquotas valem também para o patrão de domésticas, que precisa fazer o recolhimento mensal ao INSS.
  • Servidores: Também foram divulgadas as novas alíquotas de contribuição dos servidores federais - cuja tabela segue até faixas salariais maiores.
  • Reajuste: O INSS também divulgou o percentual de reajuste de aposentadorias e pensões para quem se aposentou em 2022, de acordo com o mês em que teve início o pagamento dos benefícios.

Desde a última reforma da Previdência, de 2019, as alíquotas de contribuição ao INSS são progressivas. A sistemática é a mesma do Imposto de Renda. O desconto no contracheque é por faixas de renda.

Por exemplo: para quem ganha R$ 5 mil, o recolhimento é de 7,5% na faixa de salário que vai até R$ 1.302; 9% sobre a diferença que vai até R$ 2.571,29; e 12% para a parcela do salário até R$ 3.856,94 e 14% acima disso.

No caso dos servidores, há alíquotas ainda maiores para as faixas superiores de renda.

Veja abaixo o desconto para quem é CLT

  • Primeira faixa (até 1.302, ou seja, o atual salário mínimo) 7,5%
  • De 1.302,01 até 2.571,29: 9%
  • De 2.571,30 até 3.856,94: 12%
  • De 3.856,95 até 7.507,49: 14%

Veja abaixo a tabela dos servidores

  • Primeira faixa (até 1.302, ou seja, o atual salário mínimo): 7,5%
  • De 1.302,01 até 2.571,29: 9%
  • De 2.571,30 até 3.856,94: 12%
  • De 3.856,95 até 7.507,49: 14%
  • De 7.507,50 até 12.856,50: 14,5%
  • De 12.856,51 até 25.712,99: 16,5%
  • De 25.713,00 até 50.140,33: 19%
  • Acima de R$ 50.140,33: 22%

Reajuste escalonado

Para aposentados, pensionistas e quem tem outros benefícios (como auxílio-doença) que ganham acima do salário mínimo e começaram a receber seus pagamentos ao longo de 2022 há uma tabela de escalonamento dos reajustes.

Essas pessoas não têm direito à correção cheia pela inflação (5,93%) porque não sofreram integramente as perdas inflacionárias do ano de 2022 sobre seus benefícios.

  • Até janeiro de 2022: 5,93%
  • Em fevereiro de 2022: 5,23%
  • Em março de 2022: 4,19%
  • Em abril de 2022: 2,43%
  • Em maio de 2022: 1,38%
  • Em junho de 2022: 0,93%
  • Em julho de 2022: 0,30%
  • Em agosto de 2022: 0,91%
  • Em setembro de 2022: 1,22%
  • Em outubro de 2022: 1,55%
  • Em novembro de 2022: 1,07%
  • Em dezembro de 2022: 0,69%

Correção de outros valores

Os reajustes determinados hoje pela portaria do governo federal, além de determinar o valor máximo para aposentadoria pelo INSS, estabelece novos tetos para outros benefícios concedidos pela Previdência.

  • Salário-família: O benefício — hoje destinado aos que ganham até R$ 1.655,98 — é de R$ 56,47 por filho. Este valor subirá para R$ 59,82 (agora para quem ganha até R$ 1.754,18).
  • Auxílio-reclusão: Destinado aos contribuintes do INSS de baixa renda que são recolhidos à prisão em regime fechado. O pagamento é feito aos dependentes, desde que, no mês da prisão, o trabalhador tivesse renda mensal de até R$ 1.754,18. Neste caso, os dependentes vão receber o valor único de R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro de 2023.
  • Indenizações judiciais: O valor máximo das indenizações judiciais, em caso de decisões dos Juizados Especiais Federais contra o INSS em favor dos segurados, fica limitado em R$ 78.120.
Fonte: O Globo (11/01/2023)

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