Mesmo que a decisão do STF ainda não tenha entrado em vigor, já é possível solicitar a “Revisão da Vida Toda” pelo Meu INSS
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que assegurou aos aposentados e pensionistas o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994 no cálculo dos benefícios.
Contudo, antes mesmo da publicação da decisão pela Suprema Corte, a autarquia liberou o pedido de revisão no site Meu INSS para que o próprio segurado efetue a solicitação. Todavia, especialistas afirmam que é melhor aguardar.
Assim, ao ser procurado, o INSS confirmou que o pedido de revisão por meio do site ainda não está valendo e comunicou que “segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões. Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção ‘revisão da vida toda’, diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”.
Dessa forma, o INSS propõe uma revisão administrativa, para que os segurados não entrem na Justiça.
“Revisão da vida toda” no Meu INSS
Portanto, para localizar a ‘Revisão da Vida Toda” no Meu INSS basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Novo pedido”;
- Em seguida, selecionar “Recurso e revisão”;
- Optar por “Revisão” (atendimento à distância);
- A Revisão da Vida Toda encontra-se no item “b”.
Benefícios que podem ser revisados
Assim, os benefícios que podem ser revisados são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente; e
- Pensão por morte.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS
Em síntese, para requerer a revisão é preciso ter começado a receber o benefício do INSS, no máximo, há 10 anos e 1 mês. Ou ter efetuado um pedido de revisão dentro desse prazo.
Ademais, é preciso ter começado a trabalhar antes de 1994 e ter benefícios concedidos após 29 de novembro de 1999, Além disso, o beneficiário deve possuir contribuições mais altas até julho de 1994, ao comparar com as posteriores.
Fonte: FDR (09/01/2023)
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