O Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda aditiva à Medida Provisória n. 1154/2023 que propõe a retomada da “natureza pública” das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) dos servidores da União – Funpresp-Exe e Funpresp-Jud.
A MP foi editada pelo Presidente da República no dia 1 de janeiro deste ano e estabelece a reorganização dos órgãos da Presidência e dos Ministérios e a emenda foi apresentada na última sexta-feira, 3 de fevereiro.
A Abrapp tem defendido posição favorável à manutenção da “natureza privada” das entidades dos servidores federais. “Neste caso, a Abrapp diverge da emenda apresentada pelo Senador Paulo Paim (PT-RS). Em relação às entidades fechadas de previdência complementar dos servidores da União, a natureza é privada conforme estabelece a Constituição Federal e a regulação vigente”, diz.
O retorno do caráter público à natureza das fundações (Funpresp-Exe e Funpresp-Jud) impõe a obrigatoriedade, por exemplo, da realização de licitações públicas para a contratação de serviços de terceiros.
“Com todo respeito à atuação do Senador Paulo Paim, que é um grande defensor das causas previdenciárias e da seguridade social em nosso país, mas temos de nos manifestar contrariamente à proposta de sua emenda”, diz Jarbas de Biagi. Ele destaca que as entidades dos servidores da União, desenvolveram uma estrutura robusta de governança corporativa, com o funcionamento de Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal. Além disso, submetem-se à fiscalização da Previc, dos próprios patrocinadores e acompanhamento de auditores externos para aprovação de suas demonstrações.
Alteração em 2022 – O caráter de natureza das EFPC dos servidores federais foi alterada no ano passado. A aprovação da Lei n. 14.463/2022 definiu a “natureza privada” de tais entidades ao modificar a Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos da União. A Medida Provisória n. 1.119/2022, que depois foi aprovada pelo Congresso e editada na forma da Lei n. 14.463/2022, tratou da reabertura e das condições de migração dos servidores para o regime de previdência complementar e também alterou a natureza das entidades – leia mais.
Fonte: Abrapp (06/02/2023)
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