O valor proveniente da venda de seus ativos móveis permanecerá depositada em juízo em vez de ser transferida para uma conta vinculada à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3
Em decisão assinada nesta quinta-feira (16), a desembargadora Monica Maria Costa di Piero, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aceitou um pedido da Oi para que uma parcela de R$ 1,52 bilhão proveniente da venda de seus ativos móveis permaneça depositada em juízo em vez de ser transferida para uma conta vinculada à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3.
As operadoras Claro, Telefônica Brasil e TIM Brasil abriram procedimento arbitral na CAM para tentar reduzir em R$ 3,18 bilhões o valor a ser pago pela Oi Móvel, arrematada em 2020 em um leilão judicial por R$ 16,5 bilhões.
Na quarta-feira desta semana, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que os recursos (R$ 1,52 bilhão) deveriam ser transferidos para uma conta da corte arbitral.
“Não exsurge [aparece] dos autos qualquer mudança fática que justifique a autorização da transferência dos valores depositados à conta remunerada vinculada à Câmara de Arbitragem do Mercado enquanto não instaurada a arbitragem”, diz a desembargadora em sua decisão. Di Piero informa no texto que, embora o procedimento arbitral já tenha sido requerido pelas compradoras, o tribunal arbitral — composto por três árbitros — não foi constituído ainda.
Na visão dela, não há possibilidade de os recursos serem sacados por uma das partes. “Inexiste qualquer risco de o montante depositado sofrer destinação diversa ou ser levantado por qualquer das partes, na medida em que foi expressamente determinada a manutenção do depósito no juízo recuperacional até decisão ulterior do tribunal arbitral”, afirma a desembargadora na decisão.
Claro, Telefônica e TIM retiveram uma parcela de R$ 1,44 bilhão do montante que seria pago à Oi para compensar possíveis ajustes no valor final da transação. É essa quantia, acrescida de correção monetária, que está depositada em juízo.
Também ontem a mesma desembargadora do TJ-RJ rejeitou pedido do Itaú Unibanco para que o R$ 1,52 bilhão resultante da alienação da Oi Móvel fosse mantido em conta vinculada à vara responsável pela recuperação judicial da operadora e que a operadora reservasse mais R$ 211,6 milhões do seu caixa.
O Itaú Unibanco pleiteava, porém, que — na hipótese de tribunal arbitral entender que as compradoras não fazem jus à quantia — os recursos fossem usados para pagamento de credores.
Ao todo, o banco pretendia que R$ 1,74 bilhão — a soma da parcela de R$ 1,52 bilhão com os R$ 211 milhões vindos do caixa — fosse revertido em favor dos credores.
“Conquanto o agravante [Itaú Unibanco] defenda que as recuperandas [Oi] estariam promovendo esvaziamento patrimonial, as alienações promovidas foram previstas no plano de recuperação judicial e seu aditivo, devidamente aprovados pelos credores e homologados judicialmente, [...] sob o crivo do Juízo e fiscalização do Ministério Público e do administrador judicial”, escreveu a desembargadora em seu despacho.
Em comunicado à imprensa divulgado na quarta-feira, a Oi frisou que o pedido de proteção contra credores deferido pela Justiça no início do mês “faz parte das ações legítimas da Oi em busca de sustentabilidade de longo prazo, após cumprir todas as obrigações até aqui decorrentes do plano de recuperação Judicial — aprovado em 2018 e encerrado ao final de 2022.”
Fonte: Valor (16/02/2023)
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