Como declarar fundos de pensão no Imposto de Renda
Vamos ao jogo rápido para declarar fundos de pensão no IR segundo os especialistas:- Fundos de pensão devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “12 – Rendimentos de previdência complementar e Fapi”;
- “Para declarar, é necessário informar o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, além dos valores recebidos no ano-calendário a que se refere a declaração”, afirma Elton;
- Quem fez resgates ou recebeu benefícios do fundo de pensão deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “13 – Outros”. “Nesse caso, é necessário informar o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, o valor total recebido no ano-calendário e o imposto de renda retido na fonte, se houver”, diz Elton;
- Contribuições entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com a natureza do tipo de previdência complementar;
- “O código 36 é para o fundo de pensão de empresa privada, de instituidor e de PGBL”, detalha Flávia. Ela lembra ainda que o código 37 é para fundo de pensão de empresa pública e o código 38 é para o investimento em “FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
Fonte: Notícias da Bolsa (24/02/2023)
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