Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que os aposentados têm direito à revisão no cálculo do benefício previdenciário
O (INSS) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda, em âmbito nacional, todas as ações sobre a “revisão da vida toda” até o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso). Se o STF aceitar o pedido os processos ficarão parados.
No pedido, o INSS afirma que as atas de julgamento já foram publicadas, mas o acórdão ainda não foi publicado e as partes ainda não foram intimadas. Ainda segundo o INSS, há uma “impossibilidade material” de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev.
“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, afirma o INSS no pedido.
Além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, a pasta apontou o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão.
Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que os aposentados têm direito à “revisão da vida toda” no cálculo do benefício previdenciário. O processo diz respeito a mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário em 1999.
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, ela limitou a quem já contribuía à Previdência incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício. Os segurados que receberam salários maiores antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram a Justiça.
Na época do julgamento, havia mais de dez mil casos sobrestados aguardando o julgamento sobre o tema. A decisão do STF pode ter um impacto bilionário para a União – o valor também é objeto de divergência.
Como funciona a revisão da vida toda
- Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
- Aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
Casos em que vale a pena
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.
Como pedir a revisão
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça.
Documentos necessários
- RG e CPF;
- comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
- cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
- carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos
Fonte: Valor Investe (14/02/2023)
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