quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

TIC: Crise da Oi aumenta e bancos estatais tentam extinguir tutela antecipada



Para Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa, a Oi não poderia ter pedido tutela antecipada porque o processo original de recuperação judicial ainda não terminou e pedem julgamentos de apelações

Os estatais Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa protocolaram na noite de sexta-feira, 10, pedidos para reversão da tutela antecipada de urgência para nova recuperação judicial concedido à Oi na primeira semana de fevereiro. Todos são credores financeiros da operadora.

Com argumentos muito semelhantes, os bancos estatais alegam que a solicitação de pedido de tutela antecipada feita pela Oi é ilegal; que não houve piora do cenário macroeconômico capaz de ampliar a dívida da companhia entre o anúncio do fim da recuperação judicial, em dezembro, e o pedido da tutela. Se mantida a tutela, haverá risco irreversível de perdas para os credores; e pedem qie o processo seja distribuído a outro juiz.

“Oi ainda está em Recuperação Judicial”

O foco das alegações dos bancos estatais reside em mostrar que a Oi não saiu ainda da recuperação judicial, uma vez que não houve o trânsito em julgado do processo aberto em 2016 e prorrogado em 2020. Observam que existem apelações para serem julgadas, o que impede o esgotamento da ação.

As apelações foram movidas pelos credores e motivadas por “nulidades presentes no Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial e o desatendimento, pelas Recuperandas, do dever de pagamento devido aos credores financeiros”, explicam os advogados do Banco do Brasil.

Citam a Lei de Recuperação Judicial (LRF), pela qual nenhuma empresa pode solicitar recuperação estando ainda em um processo do tipo com decisões pendentes. E vaticinam: “a RJ vigente longe está de ser efetivamente encerrada”.

Para os bancos estatais, a Oi só poderia pleitear nova recuperação judicial em 9 de outubro de 2025, um dia depois do aniversário de 5 anos do aditivo homologado em 2020. Para eles, apesar de iniciada em 2016, o tempo deve ser contado a partir das mudanças na proposta de recuperação, mudanças estas que partiram da própria companhia.

“O Aditamento ao plano de recuperação judicial original do grupo Oi consistiu, material e verdadeiramente, na concessão de uma nova recuperação judicial ao Grupo”, afirmam.

E defendem: “Enquanto o PRJ Original visava ao alongamento do perfil de dívidas do Grupo Oi (…) visando efetivamente à manutenção da atividade econômica das recuperandas, (…) o Aditamento ao PRJ subverteu por completo a lógica financeira e o plano de reestruturação, prevendo o desmonte da companhia, liquidando quase a totalidade dos ativos integrantes do seu core business para, com o produto da venda, pagar apenas os devedores dominantes de cada classe, em prejuízo dos credores minoritários”.

A homologação do aditamento deu ainda mais dois anos para a Oi levar a cabo a recuperação judicial, entendem. Em suma, para o BB e demais bancos  a operadora já teve duas recuperações judiciais aprovadas pela Justiça, e o pedido de tutela antecede tentativa para conseguir uma terceira.

“Companhia estaria apta a cumprir obrigações”

O BB lembra que a Oi apresentou à Justiça, em 2022, parecer que atestava sua capacidade de cumprir as obrigações financeiras assumidas pelos próximos três anos. No entanto, nota, o pedido de tutela aponta impossibilidade do pagamento a credores de dívidas que venceram no começo de fevereiro último.

“A discrepância na situação econômico-financeira narrada pelas Autoras em agosto de 2022 na RJ VIGENTE e, pouco tempo após, em janeiro de 2023 neste feito, já é objeto de medida, inclusive, de seus investidores, cabendo mencionar que, um grupo deles já solicitou ao Ministério Público Federal a abertura de investigações sobre as inconsistências nos pronunciamentos oficiais do Grupo Oi”, afirma o banco estatal. Acionistas minoritários entraram com ação no MPF, acusando a operadora de fraude, como reportaram os sites Infomoney e Teletime.

“Entre os meses de agosto de 2022 e janeiro de 2023, não existiu alteração significativa no cenário macroeconômico que justifique a piora da situação econômico-financeira das Autoras”, acrescenta o BB.

Também diz que não houve notícia de realização de nova dívida pelo grupo Oi no período, e que o pedido de tutela portanto resulta em abuso do instituto da recuperação judicial e traz prejuízos ilegais aos credores.

Banco do Nordeste

O Banco do Nordeste apresentou alguns argumentos mais. Controlado pela União, emprestou à Oi R$ 368,6 milhões em 16 de fevereiro de 2009. O empréstimo deveria ter sido pago em 2019, e entrou nas negociações da recuperação judicial.

O banco alega que os créditos eram do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), e diz que sua dívida não poderia ser tratada da mesma forma que as demais por ser regida por regulação própria.

Diz que entraram, como credores, na opção de recompra “mandatária” de bonds determinado pelo aditamento da recuperação judicial, elaborado pela Oi. Hoje, a operadora afirma que o processo de recompra de bonds atrapalhou seu planejamento financeiro, fala.

O banco estatal afirma que Anatel e BNDES foram beneficiados ao longo da recuperação judicial, em detrimento de outras instituições financeiras. E diz que renegociar os valores devidos está fora de questão.

Acrescenta ainda: “não poderia ter rodada de negociação alguma, justamente porque o aditivo ao plano de recuperação judicial ainda se encontrava sob supervisão judicial. Qualquer tentativa de alteração das condições anteriormente pactuadas exigiria a apresentação de um novo aditivo e nova assembleia”.

Caixa Econômica Federal

A Caixa acrescentou aos argumentos a visão de que não caberia à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgar o pedido de tutela antecipada por ser o mesmo juízo onde corre a recuperação judicial iniciada em 2016. O processo deveria ter sido livremente distribuído a outra vara, opina, caso contrário viola artigos da Constituição e do Código de Processo Civil.

Também afirma que não cabe à 7ª Vara decidir sobre a tutela de empresas do grupo Oi sediadas no exterior. As empresas devem recorrer nos países onde estão sediadas, afirma, citando o Capítulo VI-A da Lei 11.101/05, modificado pela Lei 14.112/20.

Confira nos links abaixo as íntegras das alegações dos bancos estatais contra o pedido de tutela da Oi:

Fonte: Tele.Síntese (13/02/2023)

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