Volta a permissão de troca de índices de IGP-M ou IGP-DI para outros atrelados a inflação (INPC ou IPCA
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou, na última quarta-feira, a liminar obtida em janeiro do ano passado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia-Campinas) que suspendia a mudança do índice atuarial dos planos previdenciários.
A ação tinha sido impetrada contra a União Federal mas incluía também a Vivest no polo passivo, por já ter aplicado a mudança de índice dos planos PSAP/Emae e PAP/Fundação Cesp, que passaram de IGP-DI para IPCA.
Procurada por esta publicação para se manifestar sobre a decisão do TRF3, a Vivest informou que seu departamento jurídico estava esperando a publicação do acórdão, com a íntegra das informações, antes de se manifestar.
A ação tinha sido impetrada contra a União porque o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que aprovou a Resolução 40 (que permite a troca de índice), é subordinado à ela. A Resolução 40 estabelece que a alteração de índices deve ser precedida de estudos realizados pelas áreas econômica e atuarial da fundação, e que após ser aprovada pela diretoria e Conselho Deliberativo da entidade seja, obrigatoriamente, divulgada entre os participantes.
A Abrapp também participou do processo que resultou na derrubada da liminar, como “amicus curie”, argumentando que a manutenção de índices atuariais descolados da realidade impossibilitam a imunização dos passivos dos planos, pelo fato de que não existirem mais no mercado financeiro papéis públicos ou privados indexados aos índices IGP.
Fonte: Invest. Institucional (05/02/2023)
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