sábado, 25 de fevereiro de 2023

TIC: Oi depende do TCU para usar R$ 1,69 bilhão de Bens Reversíveis relativo às torres vendidas à Highline



Depois do CADE, ainda em janeiro, a Anatel também concedeu anuência prévia para a operação de venda de 8 mil torres da Oi para a Highline, por meio da subsidiária NK 108. Mas como reconhece a empresa no comunicado ao mercado publicado nesta sexta, 24/2, o dinheiro ainda não está garantido. 

Como apontou a Oi sobre a decisão da agência, “a efetiva conclusão da Operação, com a transferência das ações representativas da totalidade do capital social da SPE Torres 2 para a NK 108, está sujeita, ainda, ao cumprimento das condicionantes impostas pela Anatel - dentre elas a restrição de uso de caixa procedente da venda de torres reversíveis a determinados pagamentos associados à alienação das referidas torres”. 

Conforme anunciado em dezembro, quando Oi e Highline divulgaram os termos do negócio, a venda das 8 mil torres envolve o valor total de R$ 1,697 bilhão, dos quais R$ 1,088 bilhão com previsão de serem pagos no fechamento, enquanto os outros R$ 609 milhões devem ser pagos até 2026. 

O despacho da Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel determinou que o dinheiro seja retido em uma conta bancária separada até o Tribunal de Contas da União decidir como os recursos poderão ser utilizados, dentro de uma discussão na Corte de Contas sobre quais as regras devem prevalecer com relação aos bens reversíveis do serviço telefônico fixo

O conselheiro da Anatel Artur Coimbra, que acompanha mais de perto os temas relacionados às concessões, já revelara que a área técnica do TCU está questionando a legalidade das regras que a agência adotou a partir de março de 2021 no Regulamento de Continuidade do STFC. 

“Em outubro do ano passado, a área técnica do Tribunal de Contas da União produziu um relatório com pontos de atenção que levam à conclusão preliminar sobre a ilegalidade do Regulamento de Continuidade, da maneira como os bens reversíveis são tratados. Isso ainda está em sede de análise técnica do Tribunal, mas a Anatel já respondeu”, disse Coimbra. 

O debate sobre bens reversíveis é tão antigo quanto as próprias concessões de telefonia. O regulamento de continuidade supostamente solidifica a prevalência da visão funcional dos bens sobre a patrimonial – o que na prática reduz o universo do que é reversível à União após o fim das concessões em 2025. No caso da Oi, o impacto é no uso mais ou menos livre dos recursos provenientes da venda das torres. 

Fonte:  Convergência Digital (24/02/2023)


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