sábado, 11 de fevereiro de 2023

Comportamento: Acompanhantes de pessoa com deficiência (PcD) podem obter 80% de desconto em passagens aéreas; saiba como



Grupo de brasileiros pode solicitar o benefício diretamente à companhia aérea escolhida. Entenda como fazer

Viajar de avião está cada vez mais caro no Brasil, especialmente após as restrições impostas para conter o avanço da covid-19, que reduziu o número de viagens durante a pandemia. Para repor as perdas do período e também a inflação generalizada, as companhias aéreas cobram mais caro nas passagens aéreas.

Entretanto, para algumas pessoas, existe um benefício que garante 80% de desconto no valor do bilhete. A obrigação está prevista pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), embora fazer com que as empresas cumpram a determinação possa ser um pouco mais difícil.

Quem tem direito ao desconto?

Para ter direito ao desconto, o passageiro precisa ser acompanhante de uma pessoa com deficiência (PcD) que não pode viajar sozinha. O indivíduo com problema de saúde deve ter alguma das condições abaixo:

  • Necessite viajar em maca ou incubadora;
  • Não consiga compreender as instruções de segurança de voo (impedimento mental ou intelectual);
  • Não tenha capacidade de realizar suas necessidades fisiológicas sem ajuda.

A resolução 280/2013 da Anac determina que, nos casos acima, a companhia deve fornecer um acompanhante de forma gratuita ou permitir que o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida escolha seu quem vai lhe acompanhar. A empresa tem poder para decidir se concede ou não o desconto.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente à companhia aérea, que tem um prazo próprio para responder. Em geral, é necessário enviar, antes da viagem, o Fremec (cartão médico de viajante frequente) ou o Medif (Formulário de Informações Médicas), além de documentos que comprovem a necessidade de acompanhante.

O prazo de resposta da Azul é de sete dias, enquanto a Gol promete responder em até 48 horas. Já a Latam leva entre 20 e 30 dias úteis para informar ao passageiro se vai liberar o desconto ou não.

Fonte: Edital Concurso (10/02/2023)

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